Quais as regras de viagem de crianças e adolescentes ao exterior?
- A Polícia Federal não é o órgão responsável por regular e normatizar o tema referente a viagens internacionais de menores de idade, incumbência esta do Conselho Nacional de Justiça.
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Para conhecer e adequar-se às exigências legais para viagem de crianças e adolescentes ao exterior, o interessado ou seu representante legal deverá consultar o portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o portal do Ministério das Relações Exteriores onde encontrará todas as informações necessárias, inclusive sobre:
- Acesso à cartilha do CNJ com resumo das principais informações;
- Casos em que é exigida a autorização formal de um ou de ambos os genitores;
- Requisitos da autorização expedida pelo responsável ou responsáveis;
- Casos em que é exigida autorização judicial para viagem internacional;
- Meios de produzir/expedir a autorização – “autorização eletrônica” de viagem para menores;
- Como obter a Apostila da Haia em autorização de viagem expedida no exterior, bem como em outros documentos públicos estrangeiros. O apostilamento serve para autenticar a origem dos documentos públicos estrangeiros para que eles sejam válidos também no Brasil. Essa aposição da apostila (certificado de autenticidade) é feita perante cartórios, tabelionatos ou autoridades situadas no exterior, registrados e habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou online por meio de plataforma de apostilamento eletrônico;
- Atestado de Residência no Exterior – Única modalidade prevista e aceita de comprovação de residência no exterior do menor brasileiro, ou com dupla ou múltiplas nacionalidades, a qual poderá dispensar a exigência de autorização de genitor para o menor de idade deixar o Brasil – Importante frisar que se no dia da viagem não for apresentado ao controle migratório o referido “atestado de residência”, expedido nos moldes estabelecidos pelo CNJ, e explanado no site do Ministério das Relações Exteriores, será exigido o documento: “autorização de viagem” do menor para que este possa deixar o território brasileiro – O atestado de residência no exterior será emitido por repartição consular brasileira, com validade de até dois anos, conforme determina a Resolução Nº 131, do CNJ, de 26/05/2011.
Apenas a título de sugestão de consulta, seguem alguns links do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério das Relações Exteriores com notícias/informações, cabendo observar que estes links poderão ser alterados sem aviso prévio pelo CNJ e pelo MRE e, portanto, deixar de funcionar ou permitir o acesso aos conteúdos apontados. Portanto, orienta-se que o interessado efetue busca diretamente no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e do Ministério das Relações Exteriores – MRE, neles buscando as informações desejadas:
- Link geral do CNJ, sobre Viagem de menores ao exterior:
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior/
- Cartilha do CNJ:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/69a4edf47f9bee943e814f0d62446eec.pdf
- Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) - Provimento Nº 103 de 04/06/2020. Autorizações de Viagem Internacional. Atestado de Residência no Exterior - Resolução Nº 131 de 26/05/2011:
https://www.cnj.jus.br/viagem-de-criancas-e-adolescentes-conta-com-solucoes-rapidas-e-desburocratizadas/
- Link de serviços consulares do Consulado-Geral do Brasil em Washington DC, com orientações sobre o apostilamento da Haia:
https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-washington/apostila-da-haia