Pagamento de multa por meio de transação bancária internacional (SWIFT)
O código Swift permite que as contas das instituições financeiras ao redor do mundo se conectem ao mesmo sistema e a transferência de valores aconteça. Além do código Swift é necessário o IBAN, que identifica a conta do cliente que irá receber as transferências internacionais.
Este roteiro tem por objetivo orientar os procedimentos para a execução de Ordem de Pagamento do Exterior (OPE) em favor da Polícia Federal, nas situações em que há penalidade (multa) aplicada a estrangeiros, como forma de oferecer uma alternativa ao recolhimento da GRU além das modalidades existentes (compensação bancária em entidade financeira do Brasil, PIX, cartão de crédito nacional ou pagamento em espécie no caixa).
Ainda não é possível o pagamento da GRU por cartão de crédito internacional, pois os prestadores de serviços de pagamento credenciados no pagTesouro (plataforma de pagamentos do governo federal mantida pelo Tesouro Nacional) não incluem essa possibilidade.
A conta bancária pertencente ao estrangeiro no exterior precisa estar previamente habilitada para realizar transferências internacionais no padrão SWIFT, amplamente utilizado. Estando a conta habilitada, o estrangeiro autuado na saída do território nacional pode ser orientado a realizar o procedimento no controle migratório ou no retorno ao país de origem. Em virtude da necessidade de posterior comprovação do pagamento junto ao Banco do Brasil, este roteiro não se aplica para a entrada do estrangeiro ao Brasil.
- Proceder ao preenchimento da GRU pelo SIAR2 (catálogo de sistemas) ou pelo formulário existente no portal da PF. O campo CEP é obrigatório, pode ser utilizado o do aeroporto ou posto migratório:
Tela 01 – Emissão de GRU pelo SIAR2 (catálogo de sistemas)
Tela 02 – Emissão de GRU pelo formulário no portal da PF - Devem ser informados os seguintes dados bancários referentes ao SWIFT:
Código SWIFT: BRASBRRJCTA IBAN : BR3500000000016070003331415C1 Agência 1607-1, conta 333.141-5 – BANCO DO BRASIL - Se disponível o campo “Descrição”, “Observação” ou equivalente nos dados da transferência, solicitar ao pagador que digite o Nosso Número da GRU (sequência numérica que inicia com 2941....) e seu nome (todo ou parte), para que se possa vincular a OPE com a GRU.
Tela 03 – Localização do Nosso Número na GRU - Após a transferência, orientar o pagador a guardar o extrato, comprovante ou “print” da operação, pois ainda será necessário verificar se a OPE foi recebida corretamente no Banco do Brasil, processo que demora 1 ou 2 dias úteis a depender do horário da transferência e do banco internacional utilizado. Assim, explicar para o pagador que a operação está sujeita a confirmação pela PF.
- O pagador deve ser orientado a enviar o comprovante da transferência internacional e a GRU objeto do pagamento para o e-mail receitas@pf.gov.br para verificação pela CGOF/DLOG/PF. Incluir dados adicionais de identificação do pagador, se houver.
- Uma vez a OPE disponível para liquidação no sistema do Banco do Brasil, a CGOF/DLOG/PF solicitará o procedimento através de crédito via GRU, a ser recolhida pelo Banco do Brasil, cuja confirmação se dará no dia útil seguinte. Ou seja, o recolhimento será efetuado por meio de outra GRU diferente da original emitida para o estrangeiro.
- Após confirmação do recolhimento pelo Banco do Brasil, a CGOF/DLOG/PF fará a marcação do pagamento da GRU original emitida para estrangeiro no SIAR2 e comunicará a unidade arrecadadora emissora da guia, momento em que eventuais restrições poderão ser retiradas nos sistemas de controle migratório.
- No caso de pagamento em espécie, é importante ter em conta que a Resolução nº 4.648-BACEN limita o recolhimento ao valor de R$ 9.999,99. Acima dessa quantia, é preciso “quebrar” o valor em mais de uma GRU, pois não será possível a compensação bancária. Por exemplo, se o valor total a ser aplicado é de R$ 12.000,00, é preciso gerar duas GRUs: uma de R$ 9.999,99 e outra de R$ 2.000,01.