Autorização de Residência para criança ou adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou separado, que se encontre em ponto de controle migratório nas fronteiras brasileiras ou território nacional
Publicado em
07/01/2021 14h00
Atualizado em
29/02/2024 11h46
Documentação Necessária
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE NACIONAL DE OUTRO PAÍS OU APÁTRIDA, DESACOMPANHADO OU SEPARADO, QUE SE ENCONTRE EM PONTO DE CONTROLE MIGRATÓRIO NAS FRONTEIRAS BRASILEIRAS OU TERRITÓRIO NACIONAL (CÓDIGO - 301)
|
Observações
|