Alteração para prazo indeterminado de residência para fins de acolhida humanitária a pessoas afetadas pelo conflito armado na República Árabe Síria
Publicado em
07/01/2021 14h00
Atualizado em
29/02/2024 11h57
Documentação Necessária
ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE ACOLHIDA HUMANITÁRIA A PESSOAS AFETADAS PELO CONFLITO ARMADO NA REPÚBLICA ÁRABE SÍRIA (CÓDIGO - 307)
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Observações
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