Obter Autorização Prévia para Importação, Exportação ou Reexportação de Produtos Químicos
O que é?
É a emissão de documento que autoriza a pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada e licenciada pela Polícia Federal, a importar, exportar ou reexportar produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização. Essa autorização é intransferível, com validade de 90 (noventa) dias, prorrogáveis.
Quem pode utilizar?
Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Empresas e Instituições) e Pessoas Jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Direta e Indireta (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Instituições, Entidades e Órgãos) e Pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico) que realizam operações de Comércio Exterior com produtos químicos controlados e atendam aos requisitos previstos na legislação.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Requerimento de emissão de Autorização Prévia
As Autorizações Prévias emitidas pela Polícia Federal - PF são requeridas por meio de duas formas distintas, dependendo do tipo da operação, ambas dentro do Portal Únicos de Comércio Exterior, que é o canal exclusivo para prestação desse serviço: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
EXPORTAÇÃO
- Registro do requerimento eletrônico LCPO (Licenças, Certificados, Permissões ou outros);
IMPORTAÇÃO
- Registro da Licença de Importação (LI) no Sistema de Comércio Exterior brasileiro (Siscomex)
- Registro de dossiê eletrônico de importação na ferramenta Anexação de documentos do Portal Único com a documentação exigida;
- Vinculação do dossiê à operação (LI) com os seguintes documentos:
- Requerimento de Autorização Prévia (Anexo III)
- Fatura Proforma com o nome do produto, quantidade, concentração, densidade, valor da mercadoria, além da identificação do importador/exportador e do adquirente, do fabricante e dos dados disponíveis relativos ao transporte;
- Conhecimento de embarque, quando for o caso;
- Outros documentos que a Polícia Federal considere necessários para a análise da AP
Documentação
- EXPORTAÇÃO
- Requerimento ELETRÔNICO LPCO
- IMPORTAÇÃO
Dossiê eletrônico com os seguintes documentos:
- Anexo III
- Fatura proforma com o nome do produto, quantidade, concentração, densidade, valor da mercadoria, além da identificação do importador/exportador e do adquirente, do fabricante e dos dados disponíveis relativos ao transporte;
- Conhecimento de embarque, quando for o caso;
- Outros documentos que a Polícia Federal considere necessários para a análise da AP.
Custo
Não há custos por esse serviço
Canais de prestação
Sistema informatizado: Portal Único de Comércio Exterior
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-previa-para-importacao-exportacao-ou-reexportacao-de-produtos-quimicos
Tempo de duração da etapa
Variável
Etapa 2 - Receber resultado
Documentação
Certificação digital
Resultados
LPCO EMITIDO
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO EMITIDA
Custos
Não há custos
Canais de prestação
Sistema informatizado: Portal Único de Comércio Exterior
Tempo de duração da etapa
Variável
Outras informações
Quanto tempo leva?
Aproximadamente 15 (quinze) dias depois do envio do processo é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Esse é o tempo médio estimado para os processos que atendam as devidas orientações de instrução e formalidade.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Formas de Comunicação
Pelo e-mail:comex.dcpq@dpf.gov.br e mensagens através do Sistema Portal Único.
https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Legislação
- Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001
- Portaria MJSP 240, de 12 de março de 2019