Fiscalizar embarcações em viagem de curso internacional
Publicado em
04/05/2020 18h00
O que é?
Taxa de fiscalização de embarcações em viagem de curso internacional, a que se refere o inciso VI do art. 2º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, será cobrada no primeiro porto de entrada e também no último porto de saída do país.
Quem pode utilizar?
Embarcações de viagem de longo curso ou curso internacional. Deve ser paga sempre quando da entrada e saída do território brasileiro.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Pagamento da Taxa
Pagamento da taxa.
Documentação
Guia de Recolhimento da União
Custo
R$ 1.064,10 (hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Canais de prestação
Delegacias Descentralizadas da Polícia Federal e Delegacias Especializadas das Superintendências da Polícia Federal
Tempo de duração da etapa
Variável
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não há
Informações adicionais ao tempo estimado
Não há
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Delegacia de Polícia Federal do local da entrada ou saída da embarcação do território brasileiro.
Legislação
- Inciso VI do art. 2º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997.
- Art. 53 Instrução Normativa nº 154-dg/pf, de 31 de janeiro de 2020.