Obter credenciamento aeroportuário
Você também pode conhecer este serviço como: Cadastro na Polícia Federal para obtenção de credencial aeroportuária
O que é?
É o cadastro digital feito na Polícia Federal obrigatório para a obtenção de uma credencial aeroportuária (temporária ou permanente). Esse cadastro é uma das exigências da ANAC para a obtenção de uma credencial aeroportuária e visa realizar pesquisas de segurança dos requerentes.
Quem pode utilizar?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Realizar o cadastro na Polícia Federal
Você deve preencher o requerimento de cadastro no formulário eletrônico disponibilizado no site da Polícia Federal e imprimi-lo.
Documentação
Nesta etapa não é exigida a apresentação de documentação.
Custo
Nesta etapa não há custo.
Canais de prestação
Web: Acesse o site da Polícia Federal
Tempo de duração da etapa
3 a 5 minutos
Etapa 2 - Validar o cadastro previamente realizado.
Você deve comparecer ao setor de credenciamento do aeroporto ao qual se pretende o acesso para validar o cadastro gerado. Esse processo não é realizado nas unidades da Polícia Federal.
Documentação
- Cadastro impresso;
- Documento de identificação.
OBS: nesta etapa, para a obtenção da credencial aeroportuária, são necessários ainda diversos outros documentos exigidos pela ANAC, devendo o interessado verificar junto o setor de credenciamento do aeroporto que se pretende o acesso os demais documentos exigidos.
Custo
Não há custo para validação do cadastro da Polícia Federal. Entretanto há um custo, variável por aeroporto, para emissão da credencial aeroportuária.
Canais de prestação
Presencial: No setor de credenciamento do aeroporto ao qual se pretende o acesso.
Tempo de duração da etapa
Não é possível estimar, pois varia para cada aeroporto
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não é possível estimar, pois varia para cada aeroporto a validação.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Site da Polícia Federal em: SERVIÇOS e depois em AEROPORTOS.
Legislação
Decreto 7.168/2010;
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 107 da ANAC.