Transportar arma de fogo em aeronave civil
Você também pode conhecer este serviço como: Embarque Armado e Despacho de Arma de Fogo em aeronaves civis
O que é?
É a autorização, concedida pela Polícia Federal, para o transporte de armas de fogo e munições a bordo de aeronaves civis, segundo as regras vigentes para tanto. Existem duas modalidades: o despacho de arma de fogo, procedimento geral para o transporte de armas, e o embarque armado na aeronave, que somente poderá ocorrer em situações excepcionais.
Quem pode utilizar?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros devidamente autorizados a portar e transportar armas de fogo.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Preenchimento da guia
Você deve preencher a guia de embarque armado ou de despacho de arma de fogo no formulário eletrônico disponibilizado.
Documentação
Não há exigência de apresentação de documentação nesta etapa.
Custo
Não há custo para esse serviço.
Canais de prestação
No site da www.pf.gov.br deverá ocorrer o preenchimento e impressão da guia gerada pelo sistema.
Web: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
3 a 5 minutos
Etapa 2 - Comparecer a uma unidade da Polícia Federal no aeroporto ou responsável pelo aeroporto.
Você deve comparecer à unidade da Polícia Federal no aeroporto, caso presente, ou unidade mais próxima da Polícia Federal para validação da guia e apresentação da documentação.
Documentação
No procedimento de embarque de passageiro armado em voos de transporte aéreo público regular doméstico, o passageiro deverá comparecer à representação da PF para o aeródromo, previamente à realização de seu check-in, munido de:
- formulário de autorização de embarque armado preenchido;
- passagem aérea contendo a data e número do voo, bem como a origem e o destino do trecho a ser percorrido;
- documento de identidade funcional que lhe confere o porte de arma de fogo em razão de ofício;
- documentação que comprove a legalidade das armas a serem transportadas, quando exigido na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo;
- documentação que comprove a autorização para porte de trânsito (formulário de tráfego) expedida pelo Comando do Exército, quando exigido na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo;
- documentação que comprove a necessidade de acesso à arma, nos termos do art. 4º da Resolução nº 461/2018 da ANAC; e
- documentação que comprove que o oficial estrangeiro de proteção de dignitário designado por autoridades estrangeiras e reconhecidos pelas autoridades diplomáticas está compondo equipe de proteção que inclua agente(s) público(s) do governo brasileiro, no caso do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 461/2018 da ANAC.
No procedimento de despacho de arma de fogo e munições em voos de transporte aéreo público regular doméstico, o passageiro deverá comparecer à representação da PF para o aeródromo, previamente à realização de seu check-in, munido de:
- formulário de autorização de despacho de arma de fogo preenchido;
- passagem aérea contendo a data e número do voo, bem como a origem e destino do trecho a ser percorrido;
- documento que confira ao passageiro o porte de arma de fogo ou que o autorize a transportá-la;
- documentação que comprove a legalidade das armas a serem transportadas, quando exigido na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo; e
- documentação que comprove a autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) expedida pelo Comando do Exército, quando exigido na legislação relativa ao registro e à posse de armas de fogo.
- requerimento assinado;
Custo
Não há custo para esse serviço.
Canais de prestação
Presencial: Em uma unidade da Polícia Federal no aeroporto ou responsável pelo aeroporto.
Tempo de duração da etapa
2 a 5 minutos
Etapa 3 - Apresentação da guia validada pela Polícia Federal à empresa aérea.
Após validar a guia na Polícia Federal deverá ser entregue uma das vias da guia no balcão de check-in da empresa aérea. No caso do despacho da arma de fogo, deverá também ser entregue a arma de fogo, devidamente acondicionada, no momento para fins de despacho.
Documentação
- Guia validada pela Polícia Federal
- Documento de identificação civil
Custo
Não há custo para esse serviço.
Canais de prestação
Presencialmente no balcão da empresa aérea
Tempo de duração da etapa
Não estimado
Outras Informações
Quanto tempo leva?
O tempo estimado varia a depender da localização da unidade da Polícia Federal dentro ou fora do aeroporto.
Informações adicionais ao tempo estimado
O passageiro deverá chegar com a devida antecedência para a realização desses procedimentos além dos tempo exigido em contrato pela empresa aérea para a realização do seu check-in.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Site da Polícia Federal em: SERVIÇOS e depois em AEROPORTOS.
Legislação
- Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03);
- Decreto 7.168/2010;
- Resolução 461/2018 – ANAC.