Carta de Serviços
A Carta de Serviços ao Cidadão é uma ferramenta de gestão fornecida pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GesPública.
As ações desse Programa têm por objetivo tornar as organizações públicas cada vez mais preocupadas com a sociedade. Nesse sentido, a Carta de Serviços da Polícia Federal – PF – facilita e amplia o acesso do cidadão aos serviços e estimula sua participação no monitoramento do setor público, promovendo a melhoria da qualidade do atendimento.
Canais de Atendimento
• Portal da Polícia Federal (www.pf.gov.br), no qual podem ser obtidas informações sobre procedimentos e documentos necessários para requerer serviços, além de endereços e telefones das unidades da PF.
• Reclamações, críticas ou sugestões podem ser feitas presencialmente, por e-mail ou por correspondência, utilizando-se os respectivos meios:
– Estruturas de atendimento nas unidades da PF em todo o Brasil;
– Endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Lotes 09/10, Edifício-Sede da Polícia Federal, Brasília/DF, CEP 70037-900.
• Notícias de crimes federais devem ser registradas nas unidades da Polícia Federal.
Compromissos com o Atendimento
Com o objetivo de proporcionar maior efetividade, agilidade e melhoria contínua na prestação de serviços aos cidadãos, a Polícia Federal vem adotando melhores práticas para modernização da sua gestão e assumiu os seguintes compromissos:
• Empenho, cortesia e educação no atendimento ao cidadão;
• Acompanhamento, orientação e encaminhamento do cidadão em todas as fases do atendimento;
• Adequação das estruturas de atendimento de forma a permitir realizar com presteza a recepção e a triagem das demandas do cidadão;
• Adaptação das estruturas de atendimento aos portadores de necessidades especiais;
• Identificação das unidades e dos setores da Polícia Federal por meio de placas indicativas;
• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, idosos (acima de 60 anos), portadores de necessidades especiais e outros amparados por dispositivos legais específicos;
• Prioridade na ordem de atendimento ao usuário agendado e, em seguida, considerando-se a ordem de chegada, respeitado o atendimento preferencial;
• Respeito à data de entrada dos processos no protocolo para definição da ordem de análise;
• Resposta às solicitações de informações feitas por telefone mesmo quando não houver condições de uma solução imediata por parte do servidor.
Documentos de Identificação
Podem ser aceitos como documento de identificação:
a) Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) Carteira Funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional;
c) Carteira de Identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) Passaporte brasileiro;
e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – expedida pelo Detran (modelo atual);
f) Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
h) Certidão de Nascimento para menores de 12 anos de idade.
Serviço de Protocolo
O Serviço de Protocolo recebe correspondências, requerimentos e outros documentos endereçados à Polícia Federal.
Os documentos devem ser encaminhados em 2 (duas) vias, que receberão um número de protocolo. Em seguida, uma das vias será devolvida ao cidadão a fim de que acompanhe o andamento do processo. Em caso de impossibilidade de deslocamento até uma unidade da PF, os documentos podem ser enviados por carta registrada com aviso de recebimento (A.R.).