POLICIAIS
ATENÇÃO: A transferência/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do posse ou porte ilegal de arma.
I - ATIVOS
1. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o policial deverá apresentar os seguintes documentos:
-
Requerimento assinado.
-
Original e cópia ou cópia autenticada do CPF.
-
Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor.
-
Documento de identificação do atual proprietário.
-
Documento que comprove a intenção do atual proprietário em transferir a arma de fogo, no qual deverão constar as respectivas assinaturas.
ATENÇÃO: Quanto à polícia penal, cumpre ressaltar que os agentes penitenciários devem continuar a seguir o procedimento para servidor não policial junto ao Sinarm por ocasião de abertura de processo de aquisição de arma de fogo de uso permitido, não se lhes aplicando o § 4º do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento até que sobrevenha lei ordinária que desenvolva a eficácia limitada da EC nº 104/2019, conforme Parecer nº 13531917 - DELP/CGCSP/DIREX/PF.
2. Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o policial deverá obter autorização prévia do Exército Brasileiro e apresentar a mesma documentação descrita acima.
II - APOSENTADOS
1. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o policial aposentado deverá apresentar os seguintes documentos:
1.1. Caso apresente documento de porte de arma de fogo válido:
-
Requerimento assinado.
-
Original e cópia ou cópia autenticada do CPF.
-
Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento emitido pela instituição de vinculação comprobatório do preenchimento do requisito previsto no art. 30 do Decreto nº 9.847/2019.
-
Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento.
-
Documento de identificação do atual proprietário.
-
Documento que comprove a intenção do atual proprietário em transferir a arma de fogo, no qual deverão constar as respectivas assinaturas.
1.2. Caso NÃO apresente documento de porte de arma de fogo válido, deverá preencher os mesmos requisitos dos demais requerentes, conforme item PESSOA FÍSICA (CIDADÃO).
2. Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o policial aposentado deverá obter autorização prévia do Exército Brasileiro e apresentar a mesma documentação descrita acima.