EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA
É vedada a aquisição de armas de fogo por empresas, exceto nas categorias Empresas de Segurança Privada e Empresas de Segurança Orgânica. A solicitação de aquisição de armas de fogo, por meio de transferência oriunda de outra empresa, deve ser direcionada às Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESPs). De posse da autorização, as empresas devem realizar o requerimento de transferência junto ao Sinarm.
Para transferir a propriedade da arma de fogo, as empresas devem preencher o requerimento de transferência no link disponibilizado, escolhendo o tipo de formulário pessoa jurídica, categoria Empresa de Segurança Privada ou Empresa de Segurança Orgânica.
ATENÇÃO: No momento de informar os dados da(s) arma(s), pode ser inserida mais de uma arma de fogo, de acordo com a quantidade autorizada.
Deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento assinado
- Alvará de autorização para compra de arma de fogo emitido pela DELESP
- GRU com a comprovação de pagamento da taxa para registro.