POLICIAIS
I - ATIVOS
Para renovar o registro de uma ou mais armas de fogo, o policial deve apresentar os seguintes documentos:
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Requerimento assinado.
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Original e cópia ou cópia autenticada do CPF.
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Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor.
II - APOSENTADOS
Para renovar o registro de uma ou mais armas de fogo, o policial aposentado deve apresentar os seguintes documentos:
1. Caso apresente documento de porte de arma de fogo válido:
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Requerimento assinado.
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Original e cópia ou cópia autenticada do CPF.
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Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento emitido pela instituição de vinculação comprobatório do preenchimento do requisito previsto no art. 30 do Decreto nº 9.847/2019.
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Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento.
2. Caso NÃO apresente documento de porte de arma de fogo válido, deverá preencher os mesmos requisitos dos demais requerentes, conforme item PESSOA FÍSICA (CIDADÃO).