Segunda Via de Documento - Registro de Arma de Fogo & Porte de Arma de Fogo
ATENÇÃO: o Decreto nº 11.615/23, trouxe nova regulamentação e novos prazos de validade aos registros de arma de fogo. Estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo possuem validade de 05 (cinco) anos para a posse de arma de fogo para defesa pessoal, para o caçador de subsistência, e para as empresas de segurança privada. As alterações resultaram na redução do prazo de validade constantes em Decretos anteriores, devendo o proprietário de arma de fogo solicitar a segunda via do documento com o novo prazo de validade.
Para obtenção da segunda via do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) com a data de validade correta, o possuidor de arma de fogo deverá gerar o requerimento de segunda via de documento.
Sugerimos também a verificação do prazo de validade do registro através do endereço de verificação do documento - clique aqui. Se o registro estiver para vencer ou vencido, o interessado deverá providenciar sua renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais.
No caso de furto, roubo ou extravio do CRAF ou da cédula de Porte de Arma de Fogo, o requerente deverá solicitar a 2ª via do documento.
Para registrar uma arma de fogo adquirida, clique aqui.