CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA
A autorização de porte de arma de fogo para o caçador de subsistência consta do próprio Certificado de Registro de Arma de Fogo, não sendo necessário solicitar um documento à parte. Assim, para obter o porte, o caçador de subsistência deverá, ao solicitar a aquisição da arma de fogo, cumprir os seguintes requisitos:
1- comprovação de que depende do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, por meio de:
- declaração pormenorizada com os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido; e
- documentos comprobatórios para cada alegação.
2- apresentação de original e cópia ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
- identificação pessoal, comprovando que possui idade mínima de 25 anos;
- CPF; e
- comprovante de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal; e
3- apresentação de atestado de bons antecedentes.
IMPORTANTE:
1. De acordo com o art. 6º, § 5º da Lei 10.826/03, poderá ser concedido o porte pela Polícia Federal, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis).
2. O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido (art. 6º, § 6º da Lei 10.826/03).