Porte de Arma de Fogo
Para solicitar porte de arma de fogo para defesa pessoal, na categoria cidadão, clique aqui.
Para informações sobre porte de arma de fogo para caçador de subsistência, clique aqui.
Os portes funcionais expedidos pela Polícia Federal para as categorias dos Guardas Municipais, Guardas Portuários e servidores dos quadros do Judiciário ou do Ministério Público no exercício de funções de segurança seguem procedimento próprio, previsto na Instrução Normativa nº 180/2020-DG/PF.
Os integrantes das categorias acima mencionadas que pretendam requerer autorização de porte para defesa pessoal deverão seguir as orientações previstas para o cidadão, no link acima, porém selecionando a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).
IMPORTANTE: não existe requerimento de renovação de porte de arma de fogo. Quanto a autorização de porte estiver próxima de expirar, o interessado deve solicitar um novo porte, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 180/2020-DG/PF, de 10 de setembro de 2020, de acordo com as categorias previstas abaixo.