Orientações para Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro
COMUNICADO IMPORTANTE!!!
ALTERAÇÃO NOS ALVOS SAT/ANP.
Publicada em 17 de maio de 2017 a Portaria nº 7508/2017-ANP/DGP/PF que altera e padroniza os alvos do Serviço de Armamento e Tiro - SAT/ANP. Com estas alterações os alvos Silhueta e Fogo Central 4 cores padronizados pelo SAT, utilizados como referência nas avaliações para credenciamento de IAT e nas avaliações para registro, porte e renovação de armas de fogo, passam a ser os definidos pela portaria vigente. O período para adaptação será de 90 dias, conforme artigo 7º da portaria 7508/2017-ANP/DGP/PF, sendo que a partir do dia 15 de agosto de 2017 somente serão aceitas avaliações realizadas no novo padrão de alvo. A portaria apresenta a descrição dos alvos e os arquivos digitais para impressão serão disponibilizados nesta página e na página da DARM na intranet da Polícia Federal.
ALVO SILHUETA CDR ALVO SILHUETA PDF
ALVO 4 CORES CDR ALVO 4 CORES PDF
NOVA IN Nº 111/2017-DG/PF CREDENCIAMENTO DE IAT
A Lei nº 10.826/03 prevê a necessidade do credenciamento do instrutor de armamento e tiro responsável pela expedição do comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo.
O interessado em exercer a atividade de instrutor de armamento e tiro, para os fins previstos na Lei 10.826/03, deverá solicitar o seu credenciamento junto às Superintendências Regionais da Polícia Federal, mediante formulário próprio devidamente preenchido.
Devem ser credenciados perante a Polícia Federal os instrutores de armamento e tiro responsáveis pela avaliação técnica dos proprietários de armas (art. 5º, §2º da Lei nº 10.826/03) e dos vigilantes (art. 7º, §2º da Lei nº 10.826/03).
PROCEDIMENTO
1.O requerente deverá preencher o formulário próprio, além de atender aos seguintes requisitos:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) apresentar original e cópia, ou cópia autenticada de identidade e do CPF;
(c) Foto 3x4 recente;
(d) original e cópia, ou cópia autenticada do certificado de habilitação em curso de instrutor de armamento e tiro;
(e) original e cópia, ou cópia autenticada dos documentos que autorizam o funcionamento do estande de tiro onde serão aplicados os testes;
(f) comprovação de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) comprovação de idoneidade, com a apresentação das certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
- Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
2.O requerimento devidamente preenchido e instruído deverá ser protocolizado junto a uma Superintendência da Policia Federal.
3.Os credenciamentos são realizados periodicamente. Assim, a Superintendência Regional da Polícia Federal irá entrar em contato oportunamente para a realização de entrevista e avaliação técnica com o candidato, a ser aplicada pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutor de Armamento e Tiro.