Guia de Trânsito de Arma de Fogo
A Guia de Trânsito de arma de fogo é o documento expedido pela Polícia Federal, mediante solicitação do proprietário e desde que o certificado de registro esteja válido, nos casos de mudança de domicílio, conserto ou manutenção da arma em armeiro licenciado, restituição de arma apreendida, treinamento ou outra situação que implique o transporte da arma, com validade temporal e territorial delimitada.
Como Obter:
O proprietário da arma deve seguir os seguintes passos:
1) Preencher o requerimento de Guia de Trânsito no link disponibilizado.
2) Imprimir e assinar o requerimento de Guia de Trânsito.
3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:
(a) requerimento assinado, constando os motivos do trânsito, a data e os endereços dos locais de origem e de destino;
(b) original e cópia do RG e CPF;
(c) original e cópia do Certificado de Registro da Arma de Fogo a ser transportada;
(d) em caso de mudança de domicílio, cópia do comprovante de endereço da nova residência;
(e) em caso de treinamento, deverá ser apresentado documento que comprove a regularidade do estande de tiro.
IMPORTANTE: o requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Orientação:
Durante o transporte, a arma de fogo deve estar desmuniciada e embalada de maneira que não possa ser prontamente utilizada no trajeto.
Não será exigida guia de trânsito para o transporte de munição recém adquirida no comércio nacional até o seu local de guarda, desde que acompanhada da nota fiscal de compra datada, de documento de identificação do proprietário e do original do certificado de registro válido.
No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.direx@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome e telefone de contato. Favor não utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas.