Possuo autorização de porte ou posse de arma de fogo que passou a ser de uso restrito com a edição do Decreto nº 11.615/2023. Posso permanecer com a arma e utilizá-la para a mesma finalidade de defesa pessoal?
Publicado em
30/06/2016 12h02
Atualizado em
21/02/2024 17h25
Nos termos do Art. 79 do Decreto 11.615 de 2023, o proprietário que, até a data de entrada em vigor do referido Decreto, tiver adquirido arma de fogo considerada restrita, poderá com ela permanecer, desde que se mantenha a mesma destinação declarada por ocasião da aquisição.