O que poderá ocorrer com a pessoa que não renovar o registro de sua arma de fogo?
A proprietário de arma de fogo com registro vencido está sujeito aos termos do artigo 26 do Decreto 11.615/2023. Segue transcrição do referido artigo.
Art. 26. Na hipótese de o CRAF não ser renovado antes da expiração do prazo estabelecido no caput do art. 24, o proprietário da arma de fogo será notificado, por meio eletrônico, para, no prazo de sessenta dias:
I - entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização, nos termos do disposto em regulamentação a ser editada pela autoridade competente e respeitadas as disponibilidades orçamentárias;
II - efetivar a sua transferência para terceiro, observados os requisitos legais; ou
III - proceder à renovação do registro.
§ 1º Em caso de inércia do proprietário após a notificação, será instaurado procedimento de cassação do CRAF, com a consequente e imediata apreensão das armas de fogo, dos acessórios e das munições, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826, de 2003, conforme o caso.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o proprietário de arma de fogo não poderá:
I - comprar novas armas ou munições enquanto perdurar a situação de irregularidade; e
II - obter a emissão ou a renovação de passaporte.