E quanto à entrega da arma de fogo mediante indenização?
Publicado em
30/06/2016 12h02
Atualizado em
03/05/2021 11h23
O cidadão pode, a qualquer tempo, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal ou instituições públicas credenciadas. Deverá estar munido de Guia de Trânsito de arma de fogo (para transportar a arma de fogo até o local de entrega e não correr o risco de ser preso por porte ilegal), e receberá uma indenização de R$ 150,00 a R$ 450,00, dependendo do tipo da arma, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03. Para iniciar o procedimento, clique aqui.