Armas com registro estadual e sem registro podem ser regularizadas após 31/12/2009?
Em 31/12/2009, encerrou-se o prazo para registrar armas não registradas (art. 30, Lei nº 10.826/03) e renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º, § 3º, da Lei nº 10.826/03). O cidadão que obteve o registro provisório pela internet teve 90 (noventa) dias a partir de sua emissão para se dirigir a uma unidade da Polícia Federal para a obtenção do registro definitivo.
A Portaria nº 988/2010-DG/DPF, de 16 de março de 2010, prorrogou a validade dos registros provisórios emitidos pelo site da Polícia Federal e pelos Correios até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo para o requerente que apresentou a documentação legal exigida para o registro ou renovação da arma em uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados.
Após 31/12/2009, quem possuir uma arma de fogo sem registro ou com registro estadual vencido DEVERÁ entregá-la na Campanha do Desarmamento (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo) e receberá uma indenização de R$ 150,00 a R$ 450,00. Quem não promover a entrega de sua arma sem registro ou com registro estadual vencido à Polícia Federal estará sujeito a responder pelos crimes previstos na Lei nº 10.826/2003.