Orientações para o Licenciamento de Armeiros
O interessado em exercer a atividade de armeiro, deverá solicitar a sua licença junto às Superintendências Regionais da Polícia Federal, mediante formulário próprio devidamente preenchido.
O exercício da atividade de armeiro está condicionado à licença expedida pela Polícia Federal, que procederá à vistoria das instalações da oficina para verificação da adequação dos locais de guarda do armamento, dos equipamentos para conserto das armas e, se for o caso, do local designado para teste de disparo das armas de fogo, sem prejuízo da realização de vistorias inopinadas no exercício da fiscalização.
PROCEDIMENTO
1.O requerente deverá preencher o formulário próprio, além de atender aos seguintes requisitos:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) apresentar foto 3x4 recente;
(c) original e cópia, ou cópias autenticadas, do documento de identificação e CPF;
(d) original e cópia, ou cópia autenticada, do Certificado de Registro – CR, concedido pelo Comando do Exército, caso necessite utilizar produtos controlados, conforme disposto no Decreto no. 3.665, de 2000;
(e) comprovantes de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(f) cópia autenticada do contrato social ou da ata da assembléia de criação da empresa, bem como da última alteração do contrato social, todas acompanhadas de tradução oficial, quando for o caso, ou cópia autenticada do comprovante de inscrição municipal, no caso de profissional autônomo;
(g) comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e
(h) comprovante de capacidade técnica para a montagem e desmontagem das seguintes espécies de arma de fogo: revólver, pistola, carabina e espingarda
2.O requerimento devidamente preenchido e instruído deverá ser protocolizado junto a uma Superintendência da Policia Federal.
3.A Superintendência Regional da Polícia Federal irá entrar em contato para a realização de entrevista e avaliação técnica com o candidato.
IMPORTANTE
1.O exercício da atividade de armeiro, sem a devida licença, pode sujeitar o infrator às penas do art. 17, parágrafo único, da Lei 10.826/03.
2.A atuação do armeiro é regulada pela Portaria n. 2259/2011-DG/DPF.