Policiais
I - ATIVOS
1. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o policial deverá apresentar os seguintes documentos:
-
Requerimento assinado.
-
Original e cópia ou cópia autenticada do CPF.
-
Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor.
ATENÇÃO: Quanto à polícia penal, cumpre ressaltar que os agentes penitenciários devem continuar a seguir o procedimento para servidor não policial junto ao Sinarm por ocasião de abertura de processo de aquisição de arma de fogo de uso permitido, não se lhes aplicando o § 4º do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento até que sobrevenha lei ordinária que desenvolva a eficácia limitada da EC nº 104/2019, conforme Parecer nº 13531917 - DELP/CGCSP/DIREX/PF.
2. Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
2.1. POLICIAIS FEDERAIS:
- preencher o ANEXO C, da Portaria nº 136-COLOG, de 08 de novembro de 2019, com a justificativa para a aquisição;
- obter autorização do superintendente regional, no caso de servidores lotados nas descentralizadas, ou do diretor respectivo, no caso dos servidores lotados no órgão central;
- enviar o requerimento à DARM, via processo SEI, anexando ainda o comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00, devida em razão da Lei 10.834/03 (vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).
- adquirida a arma, o policial federal deverá solicitar o registro no Sinarm.
2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS E POLICIAIS PENAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército (vide Portaria nº 136-COLOG, de 08 de novembro de 2019).
Adquirida a arma, o policial rodoviário federal, policial civil ou policial penal deverá solicitar o registro no Sinarm.
II - APOSENTADOS
1. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o policial aposentado deverá apresentar os seguintes documentos:
1.1. Caso apresente documento de porte de arma de fogo válido:
-
Requerimento assinado.
-
Original e cópia ou cópia autenticada do CPF.
-
Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento emitido pela instituição de vinculação comprobatório do preenchimento do requisito previsto no art. 30 do Decreto nº 9.847/2019.
-
Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento.
1.2. Caso NÃO apresente documento de porte de arma de fogo válido, deverá preencher os mesmos requisitos dos demais requerentes, conforme item PESSOA FÍSICA (CIDADÃO).