Magistrados e Membros do Ministério Público
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o magistrado ou membro do Ministério Público deve apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento assinado.
- Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e do CPF.
- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.
- Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.
- Laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, emitido com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
- Comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo de calibre igual ou superior ao que se pretende adquirir, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
Nos termos do art. 11, parágrafo único, da IN nº 180/20-DG/PF, a aptidão psicológica e a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo poderão ser atestados pela própria instituição, conforme modelo estabelecido por ato do coordenador-geral de Controle de Serviços e Produtos, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal, conforme preceituam as Instruções Normativas 78/2014-DG/DPF e 111/2017-DG/PF.
- Comprovante do pagamento da taxa respectiva.
Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito, o magistrado ou membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército (vide Portaria nº 136-COLOG, de 08 de novembro de 2019).
Adquirida a arma, o integrante das categorias acima deverá solicitar o registro no Sinarm.