Empresas
É vedada a aquisição de armas de fogo por empresas, exceto nas categorias Empresas de Segurança Privada e Empresas de Segurança Orgânica. A solicitação de aquisição de armas de fogo para ambas deve ser direcionada às Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESPs). De posse da autorização, as empresas devem realizar o requerimento de registro junto ao Sinarm.
Para registrar a arma de fogo, as empresas devem preencher o requerimento de registro no link disponibilizado com o número do alvará de autorização para compra de arma de fogo emitido pela DELESP, escolhendo o tipo de formulário pessoa jurídica, categoria empresa de segurança privada ou empresa de segurança orgânica.
ATENÇÃO: No momento de informar os dados da(s) arma(s), pode ser inserido mais de uma arma de fogo, de acordo com a quantidade autorizada. A empresa também pode fracionar o pedido em vários formulários e em outros momentos, fazendo vários pedidos até atingir a quantidade de armas autorizada.
Deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento assinado
- Nota fiscal de compra, termo de doação ou contrato de compra e venda, assinado por ambas as partes;
- GRU com a comprovação de pagamento da taxa para registro.