Entrega Voluntária de Armas de Fogo
Passo a passo
Os proprietários ou possuidores de arma(s) de fogo, com ou sem registro, podem entregá-la(s) à Polícia Federal ou às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) dependendo do tipo da arma.
Para entregar sua arma de fogo o interessado deverá observar o seguinte procedimento:
01. Preencher o requerimento eletrônico de guia de trânsito de arma de fogo disponibilizado abaixo. |
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02. Após o preenchimento do requerimento eletrônico e a impressão da guia de trânsito de arma de fogo o interessado deverá se dirigir à unidade de entrega escolhida munido dos seguintes documentos:
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03. Será fornecido um protocolo de indenização no momento da entrega, que poderá ser sacado em qualquer posto de autoatendimento do Banco do Brasil, e a arma de fogo será inutilizada, sempre que possível. |
Observações importantes
É obrigatória a obtenção da “Guia de Trânsito” para o transporte da arma de fogo até a unidade da Polícia Federal ou instituição credenciada. Somente assim você poderá transportar a arma até o local da entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto.
A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.
O transporte da arma de fogo sem a “Guia de Trânsito”, ou o transporte com a guia, mas sem observar suas condições, poderá acarretar a prisão em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento – Lei n.º 10.826/03.