Armas
Serviços em destaque
Outras Informações
O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
ATENÇÃO:
1. Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia (art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03).
2. Os testes de capacidade técnica deverão ser aplicados no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (art. 2º, §7º da IN 111/2017-DG/PF).
Para informações sobre embarque armado e despacho de arma de fogo em aeronaves civis, clique aqui
Credenciamento de Psicólogos
A Lei nº 10.826/03 prevê a necessidade do credenciamento do psicólogo responsável pela expedição do comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro
A Lei nº 10.826/03 prevê a necessidade do credenciamento do instrutor de armamento e tiro responsável pela expedição do comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo.
Licenciamento de Armeiros
A Lei nº 10.826/03 prevê a necessidade de obtenção de licença junto à Polícia Federal para o exercício da atividade de armeiro, assim como o seu cadastramento junto ao Sinarm.