É obrigatório incluir a fotografia no cadastro?
Publicado em
18/05/2018 00h00
Atualizado em
26/04/2019 14h00
A fotografia é item obrigatório do cadastro, devendo ser incluída no momento da confecção do registro, conforme os requisitos mínimos exigidos.
Não estando a fotografia incluída no cadastro inicial conforme os padrões estabelecidos, o setor de credenciamento do aeroporto poderá, a depender de questões técnicas, tirar uma nova fotografia e incluí-la no momento da validação dos dados cadastrados ou então recusar o cadastro e exigir a apresentação de um novo por parte do requerente, atendendo às especificações estabelecidas.