Devo apresentar a Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal?
Publicado em
18/05/2018 00h00
Atualizado em
26/04/2019 14h22
Com o cadastro no SISCAER - CREDENCIAIS o requerente de credencial aeroportuária está dispensado de apresentar a Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal no setor de credenciamento.
O comprovante de registro no SISCAER irá substituir a Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal .
As demais certidões (Polícia Civil, Justiça Federal e Justiça Estadual) continuam sendo exigidas.