O preenchimento do cadastro é obrigatório para a obtenção de uma credencial aeroportuária?
Sim, o cadastro no SISCAER - CREDENCIAIS da Polícia Federal passou a ser obrigatório a toda e qualquer pessoa que, a partir de 17 de maio de 2019, necessitar de uma credencial aeroportuária conforme previsto no item 107.93 (c) (4) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107 , emenda 02, da ANAC.
O cadastro é portanto obrigatório para a obtenção de credenciais permanentes, temporárias e oficiais.
A única exceção a obrigatoriedade de cadastro no SISCAER - CREDENCIAIS é no caso de serviço de manutenção emergencial, atuação de agente público de fiscalização e controle ou programação de visitas à área operacional, e desde que o acompanhamento se dê por funcionário(s) do próprio operador de aeródromo, de posse de credencial permanente, previamente autorizado junto ao setor de credenciamento. Nesses casos o operador de aeródromo poderá fornecer as credenciais necessárias ao pessoal de serviço e visitantes sem a necessidade do cadastro, conforme previsto no item 107.93 (h) (1) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107 , emenda 02, da ANAC.