Quem pode embarcar armado?
Conforme estabelecido na Resolução nº 461/2018 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) o embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves deve se restringir aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a arma no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeródromo de origem e a chegada à área de desembarque no aeródromo de destino.
A necessidade de acesso a arma para fins de embarque limita-se às hipóteses em que o agente público esteja desenvolvendo uma das seguintes atividades:
I - escolta de autoridade ou testemunha;
II - escolta de passageiro custodiado.
III – execução de técnica de vigilância;
IV – deslocamento após convocação para se apresentar no aeródromo de destino preparado para o serviço, em virtude de operação que possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas.
Na hipótese dos incisos I e II a necessidade de acesso a arma abrange o voo no qual o escoltado efetivamente é transportado e os eventuais voos de deslocamento dos agentes públicos para o local onde o escoltado se encontra. Nesses casos a necessidade de acesso a arma se configurará quando o embarque nesse voo ocorrer em período de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de embarque do voo no qual o escoltado será transportado.
A comprovação da necessidade de acesso a arma é realizada mediante a apresentação de documento específico da instituição com a qual o agente público possui vínculo contendo indicação das datas e trechos das viagens e a hipótese em que o agente se enquadra entre as listadas nos incisos I a IV.
Entende-se como técnica de vigilância o acompanhamento ininterrupto de pessoa durante o seu acesso à Área Restrita de Segurança - ARS, embarque e desembarque da aeronave e no transcorrer do voo.
Os policiais federais poderão embarcar armados, desde que observados os requisitos constantes na Instrução Normativa DG/PF nº 272, de 21 de fevereiro de 2024.
O embarque armado não é permitido aos agentes públicos aposentados, reformados ou da reserva.