Quem autoriza o embarque armado e o despacho de armas de fogo e munições?
Publicado em
18/05/2018 00h00
Atualizado em
11/12/2023 10h50
O embarque de passageiro armado e o despacho de armas de fogo e munições deverá ser autorizado previamente por unidade da Polícia Federal - PF presente no aeródromo ou responsável pela circunscrição do aeródromo.
Com anuência formal da PF e previsão no Programa de Segurança Aeroportuária - PSA, a autorização poderá ser emitida por outro órgão de segurança pública.