Quando é caracterizado o extravio da arma despachada?
O operador aéreo deve restituir a arma e munições ao passageiro em prazo máximo de 1 (uma) hora a contar do horário de calço da aeronave. Deverá ainda informar o local de restituição da arma e munições ao passageiro no momento do despacho da arma ou a qualquer tempo antes do desembarque do passageiro.
A não restituição de arma ou munição ao passageiro no prazo de 1 (uma) hora após o horário de calço da aeronave caracteriza o extravio.
O operador aéreo deverá ressarcir ao passageiro eventuais despesas decorrentes do extravio de arma ou munição, conforme regras estabelecidas na regulamentação que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo.
Em caso de extravio de arma de fogo e munições despachadas, o operador aéreo deverá comunicar a ocorrência, imediatamente, ao passageiro, à PF e aos operadores de aeródromo de origem e destino da arma.
O operador aéreo deverá indenizar o passageiro em caso de perda ou inutilização de armas e munições despachadas.
A perda ou a inutilização são constatadas quando a arma ou munições não tenham sido restituídas ao passageiro nas mesmas condições em que foram apresentadas ao operador aéreo após 48 (quarenta e oito) horas do desembarque.
A partir da constatação da perda ou da inutilização, em até 14 (quatorze) dias, o operador aéreo deverá:
I – restituir ao passageiro a arma e munições no estado em que foram apresentadas para despacho; ou
II - efetuar o pagamento de indenização ao passageiro no valor de mercado da arma e munições perdidas ou inutilizadas.