Quais são as condutas a serem observadas pelo passageiro armado?
Os passageiros autorizados a embarcar armados deverão observar as seguintes obrigações, restrições e orientações relacionadas ao embarque armado:
I - vedação do porte de arma de fogo municiada no interior da aeronave;
II - obrigatoriedade de permanência no assento designado no cartão de embarque, salvo quando a mudança de assento for coordenada com a tripulação e tiver anuência do comandante da aeronave;
III - vedação do consumo de bebida alcoólica no período de oito horas antecedentes ao embarque e durante todo o trajeto da viagem;
IV - obrigatoriedade de condução da arma de fogo e outros itens proibidos de forma discreta, de sua guarda constante e, no caso de armas curtas, de seu porte junto ao corpo, em área restrita de segurança e no interior da aeronave;
V - obrigatoriedade de que a sua atuação no interior das aeronaves, em caso de tumulto ou em qualquer outra circunstância desta natureza, somente ocorra sob coordenação do comandante da aeronave;
VI - obrigatoriedade de que o municiamento da arma de fogo, após o desembarque, somente seja realizado fora da área restrita de segurança e em local seguro e reservado, preferencialmente o mesmo disponibilizado pelo operador de aeródromo para o descarregamento e desmuniciamento de arma de fogo; e
VII - advertência de que a realização de disparo a bordo pode causar despressurização da aeronave e danos em linhas de combustíveis, cabos de controle, fios elétricos e sistemas hidráulicos, que podem resultar em acidentes de proporções catastróficas.
O descumprimento pelo passageiro das obrigações e restrições acima previstas implicará seu desembarque compulsório, sem prejuízo para a adoção de outras medidas julgadas cabíveis pela PF.