Quais e quantas armas podem ser despachadas?
Publicado em
18/05/2018 00h00
Atualizado em
11/12/2023 10h50
Não há limites estabelecidos pela legislação para a quantidade de armas de fogo a serem despachadas.
Por razões técnicas somente poderá constar até 06 (seis) armas por cada Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF), não havendo impedimento que o passageiro gere mais de uma GDAF se for transportar uma quantidade maior de armas no mesmo voo.
O transporte de munição como bagagem despachada deve se limitar a 05 kg por passageiro, sendo vedado o transporte de projéteis explosivos e incendiários.