Quais procedimentos para o transporte de armas de fogo em voos internacionais?
Publicado em
18/05/2018 00h00
Atualizado em
11/12/2023 10h50
O transporte de arma de fogo e munições em voos internacionais observará o disposto em tratados, convenções e acordos internacionais, considerando o princípio da reciprocidade.
O procedimento para o despacho de arma de fogo e munições em voos internacionais é idêntico para os voos domésticos, devendo entretanto ser também apresentada autorização do Comando do Exército.
Ressalvadas as hipóteses previstas em tratados, convenções e acordos internacionais é vedado o embarque de passageiro armado em voos internacionais, devendo o transporte de armas de fogo e munições ser realizado de acordo com os procedimentos previstos para o despacho de arma de fogo e munições.