Quais e quantas armas podem ser embarcadas?
O porte de armas de fogo a bordo de aeronaves se limitará a 2 (duas) armas curtas (pistola ou revólver) por passageiro autorizado, desmuniciadas e acompanhadas de munição limitada a 1 (uma) carga principal e 2 (duas) reservas para cada arma.
O porte de armas de fogo longas a bordo de aeronaves se limitará a 2 (duas) por passageiro e somente nos casos de a arma ser do tipo fuzil de precisão, assim entendidas as armas longas dotadas de equipamento de mira óptica ou optrônica reguláveis.
As armas de fogo longas deverão estar descarregadas, desmontadas e acondicionadas em estojos trancados, apropriados para transporte, observadas as restrições de peso e dimensões estabelecidas pelo operador aéreo.
Considera-se arma desmuniciada a arma sem munição no tambor, no caso de revólver, ou sem munição na câmara de explosão, no caso de arma semiautomática e automática.
Considera-se arma descarregada a arma sem munição no tambor, no caso de revólver, ou sem carregador e sem munição na câmara de explosão, no caso de arma semiautomática e automática.
O transporte de munição como bagagem despachada deve se limitar a 05 kg por passageiro, sendo vedado o transporte de projéteis explosivos e incendiários.
O passageiro autorizado a embarcar armado, além da arma de fogo e munições, poderá portar outros itens considerados proibidos para acesso às áreas restritas de segurança desde que façam parte do seu equipamento operacional, com exceção de gás lacrimogêneo, gases similares incapacitantes ou outros artigos vedados ao transporte aéreo civil conforme RBAC nº 175.
Todos os itens considerados proibidos pela regulamentação específica que o passageiro armado estiver portando deverão estar necessariamente listados no formulário de autorização de embarque armado (ex.: faca, arma de eletrochoque, bastão, etc).