Como devo preencher a Guia de Embarque de Passageiro Armado?
Publicado em
26/06/2018 10h05
Atualizado em
11/12/2023 10h50
Antes de preencher e gerar a Guia de Embarque de Passageiro Armado (GEPAR) o passageiro deve observar os comentários a seguir de forma a evitar problemas na emissão da guia.
- É possível gerar a GEPAR a partir do momento que o passageiro possuir todos os dados necessários sobre a missão e o voo.
- O nome a ser preenchido na GEPAR deve ser idêntico ao nome fornecido na ocasião da compra do bilhete aéreo. Havendo divergência poderá ocorrer erro na comunicação do SISCAER com os sistemas de reservas das empresas aéreas.
- No e-mail informado durante o preenchimento da GEPAR será enviado um arquivo PDF contendo as vias das guias geradas. Após a validação a GEPAR pela Polícia Federal no aeroporto também será enviado um outro e-mail confirmando a validação da guia.
- O documento que justifica o embarque armado do passageiro (artigo 4º, § 3º da Resolução 461/2018 - ANAC) deverá ser anexado no momento de geração da GEPAR e apresentado também no momento da fiscalização pela Polícia Federal no aeroporto.
- O passageiro deverá informar o nome da empresa aérea que efetivamente irá realizar o voo, que pode ser diferente da empresa aérea a qual vendeu o bilhete aéreo no caso da existência de acordos comerciais entre elas (codeshare).
- Na GEPAR devem constar todos os trechos e eventuais conexões referentes ao percurso de ida. O trecho de retorno deve ser cadastrado em uma nova GEPAR.
- Armas cadastradas no SINARM deverão ter os seguintes dados informados: Nº SINARM, Espécie, Nº de Série, Marca, Calibre;
- Armas cadastradas no SIGMA deverão ter os seguintes dados informados: Nº SIGMA, Espécie, Nº de Série, Marca, Calibre. As armas brasonadas estão isentas de apresentarem Nº SIGMA.
- O porte de armas de fogo longas a bordo de aeronaves se limitará a 2 (duas) por passageiro autorizado e somente nos casos de a arma ser do tipo fuzil de precisão, assim considerada aquela dotada de equipamento óptico ou optrônico de mira, com ajuste variável.
- Ao terminar o procedimento de geração da GEPAR o passageiro deverá imprimir as duas vias da guia e apresentá-las no momento da fiscalização pela Polícia Federal no aeroporto.
- Caso seja constatado pela Polícia Federal no momento da fiscalização algum erro ou irregularidade no preenchimento da GEPAR o passageiro deverá providenciar o preenchimento de uma nova GEPAR, não sendo possível editar a guia com erro ou irregularidade. A Polícia Federal não possui obrigação de fornecer meios (computador, internet e impressora) para o novo preenchimento e impressão.