Qual antecedência para validar as guias?
Tanto a GEPAR como a GDAF podem ser validadas logo após serem geradas pelo passageiro, não havendo restrição por parte da Polícia Federal.
Dessa forma o passageiro não tem mais a necessidade de obter sua autorização para embarcar armado ou despachar sua arma de fogo apenas no dia do voo, podendo fazê-lo de forma antecipada.
Apesar de poderem ser geradas pelo passageiro e validadas pela Polícia Federal com antecedência, os códigos de segurança (QRcode) das GEPAR e GDAF somente serão ativados no dia do voo constante na guia, de forma que antes e depois dessa data a guia não estará apta para ser utilizada.
Ressalte-se que a responsabilidade de realizar o desmuniciamento e o descarregamento das armas a serem embarcadas ou despachadas são do passageiro.
A Polícia Federal, quando entender necessário, a qualquer tempo entre a solicitação da autorização para embarque armado e a saída do passageiro da ARS no aeródromo de destino poderá exigir do passageiro a comprovação dos itens que estão sendo por ele portados e de que as armas de fogo estão devidamente desmuniciadas.