O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O cadastramento de uma Entidade junto à Polícia Federal é pré-requisito para o seu credenciamento perante a Autoridade Central Administrativa Federal — ACAF. Somente após o credenciamento, a Entidade estará autorizada a intermediar pedidos de habilitação de solicitantes candidatos a um processo de adoção internacional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA é quem estabelece os processos de ADOÇÃO INTERNACIONAL, condicionando-os a:
- processo prévio de habilitação dos adotantes perante o governo de seu país,
- chancela desse processo no consulado brasileiro local,
- e saída da criança somente depois de concluída a adoção definitiva (eliminando a figura da adoção simples e do termo de guarda).
ACESSO RÁPIDO
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Quem pode utilizar este serviço?
Organismos nacionais ou estrangeiros, sem fins lucrativos, que desejem atuar em Adoção Internacional de crianças e adolescentes no Brasil, devem se cadastrar junto à Polícia Federal. O cadastro é pré-requisito para o credenciamento na Autoridade Central Administrativa Federal — ACAF.
São condições para o cadastramento junto à Polícia Federal:
- Sejam oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central do país onde estiverem sediados e no país de acolhida do adotando para atuar em adoção internacional no Brasil;
- Satisfaçam as condições de integridade moral, competência profissional, experiência e responsabilidade exigidas pelos países respectivos e pela Autoridade Central Federal Brasileira;
- Sejam qualificados por seus padrões éticos e sua formação e experiência para atuar na área de adoção internacional;
- Cumpram os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central Federal Brasileira.
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Etapas para a realização deste serviço
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Reunir documentação
A documentação deve ser reunida antes do preenchimento do formulário, tendo em vista que será necessária a esse preenchimento. A documentação depende da origem do organismo: se é nacional ou estrangeiro. Além dos documentos específicos para cada organismo, há uma lista de documentos que é comum a todos os casos. Seguem as listas:
Canais de prestação
Web :-
Recomenda-se que a documentação seja reunida antes do preenchimento do formulário (que é a próxima fase). No dia do atendimento, a documentação deve ser apresentada.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDesde 2009, o passaporte é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, pedimos que tente novamente algumas horas depois. Se a falha persistir, entre em contato conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário padrão de requerimento de cadastro, preenchido e assinado por representante nacional do organismo, constando: nome e qualificação completa dos representantes indicados, bem como relação de endereços do organismo no Brasil e no exterior
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Comprovante do recolhimento da taxa respectiva;
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Relatório das atividades desenvolvidas no Brasil e no exterior desde a sua fundação;
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Documento de nomeação dos representantes do organismo, com as respectivas qualificações completas, inclusive endereços;
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Comprovante de inscrição, no Cadastro de Pessoa Física – CPF, do representante signatário do requerimento de cadastro.
Organismos nacionais-
Estatuto social registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
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Comprovante de inscrição do organismo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
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Comprovantes de regularidade fiscal, emitidos pelos fiscos federal, estadual e municipal;
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Relação nominal dos funcionários e funções que exercem.
Organismos estrangeiros-
Estatuto social ou documento equivalente que comprove a constituição e finalidade do organismo como pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente do país de origem;
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Declaração de inexistência de débitos fiscais no Brasil e no país de sua sede, ou comprovante de quitação dos débitos fiscais a que estiver sujeito no Brasil, caso possua CNPJ;
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Relação nominal contendo filiação, número de identidade e endereço dos representantes legais do organismo;
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Dados referentes ao Conselho de Administração e seus contabilistas, se houver;
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Credenciamento, certificado ou autorização para funcionar no campo da adoção, expedidos pelo governo de origem;
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Legislação que disciplina a adoção do país de origem, com textos na íntegra;
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Descrição das atividades planejadas para o Brasil;
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Comprovante da regularidade no Brasil do signatário do requerimento, quando se tratar de estrangeiro, cujo visto deve ser compatível com a sua função.
Observações importantes-
Documentos expedidos no estrangeiro deverão ser:
- a) apresentados no idioma original;
- b) devidamente autenticados em consulado brasileiro no país de origem; e
- c) acompanhados de tradução para o idioma português, feita por tradutor público juramentado.
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Documentos que não possam ser juntados em original poderão ser anexados em cópia reprográfica devidamente autenticada por órgão oficial brasileiro. Isso não se aplica ao formulário de requerimento de cadastro, que deverá ser apresentado em original, assinado pelo representante.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
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Preencher formulário
- O formulário padrão deve ser preenchido eletronicamente, de acordo com o procedimento desejado (solicitações referentes à Entidade ou solicitações referentes aos Representantes).
- Após seu preenchimento e envio, o solicitante deve gerar a taxa seguindo os procedimentos da próxima etapa.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Desde 2009, o passaporte é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, pedimos que tente novamente algumas horas depois. Se a falha persistir, entre em contato conosco.
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s) -
Realizar pagamento da taxa
- O boleto deve ser gerado na página "Emissão de Guia de Recolhimento da União — GRU", preenchido com os dados do representante nacional e selecionando o Código da Receita 140236. A taxa pode ser paga em qualquer banco, aplicativo ou agência lotérica. Caso o boleto vença ou seja extraviado antes do pagamento, emita nova via da taxa.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDesde 2009, o passaporte é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, pedimos que tente novamente algumas horas depois. Se a falha persistir, entre em contato conosco.
Custos
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Taxa de cadastramento ou renovaçãoR$ 212,82
Tempo de duração da etapa
Em média 24 hora(s) -
Agendar atendimento
- Em função de medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, é possível que seja necessário agendar o atendimento em uma das Delegacias de Imigração da Polícia Federal. Informe-se diretamente com a unidade escolhida.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDesde 2009, o passaporte é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, pedimos que tente novamente algumas horas depois. Se a falha persistir, entre em contato conosco.
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) útil(eis) -
Comparecer à unidade da Polícia Federal
- No dia e horário agendados, o representante deverá comparecer à unidade de Polícia Federal com os documentos necessários listados na etapa 1.
Canais de prestação
Presencial :- Na unidade agendada
Tempo estimado de espera : Até 10 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
Consultar andamento
- Para consultar o andamento da solicitação (seja de cadastramento, atualização, 2ª via etc), o representante deve seguir as orientações recebidas no dia de seu atendimento presencial para entrega da documentação, ou via e-mail.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDesde 2009, o passaporte é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, pedimos que tente novamente algumas horas depois. Se a falha persistir, entre em contato conosco.
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s) -
Receber Certificado
- Atualmente, o Certificado é emitido apenas em via eletrônica, sendo enviado ao e-mail da Entidade entre 5 e 10 dias após a solicitação. Quanto às demais solicitações, o aviso de atendimento também é enviado por e-mail.
Canais de prestação
E-mail :- O Certificado ou aviso de atendimento da solicitação será enviado ao e-mail de contato da entidade.
- Onde estão as etapas?
Tempo de duração da etapa
Entre 5 e 10 dia(s) útil(eis)
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Reunir documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 5 e 40 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado não inclui o tempo necessário à entidade para reunir a documentação necessária.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato-
Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF: -
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeEnquanto durar a validade do Certificado, as entidades cadastradas na Polícia Federal que alterarem seu ENDEREÇO COMERCIAL deverão efetivar novo cadastro, preenchendo o formulário de solicitação de cadastramento, protocololando-o e apresentando toda a documentação exigida pela Portaria nº 815/99 - DG/PF, para que seja expedido um novo certificado com o endereço atualizado.
Legislação-
Portaria 5.831-DG/DPF, de 14 de outubro de 2015
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Portaria 815/99-DG/DPF, de 28 de julho de 1999
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Manual do Usuário - Sistema de Gerenciamento de Adoção Internacional
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço