Acordo de Cooperação Internacional
Polícia Federal se utiliza da cooperação internacional como instrumento para combater de maneira eficaz a criminalidade organizada transnacional e para preservar a segurança interna. Para tanto, formaliza parcerias com instituições estrangeiras, fomentando a cooperação e assistência mútuas.
A política de cooperação da Polícia Federal baseia-se na reciprocidade e no interesse mútuo e tem por objetivo a transferência de conhecimentos e informações, realização de ações conjuntas e capacitação de policiais. O instrumento utilizado para formalização dessa parceria é o Memorando de Entendimento (MdE).
Atualmente estão em trâmite para assinatura ou renovação, memorandos de entendimento com instituições dos EUA, Bélgica, Cabo Verde, Austrália, Portugal, México, Suriname, Guiana, Colômbia, Reino Unido, França, Guiana Francesa e África do Sul e estão em vigor MdEs com instituições do Canadá, Bolívia, Peru e Paraguai.
Em que pese haver publicidade a respeito da celebração das parcerias internacionais, a divulgação do teor dos memorandos e/ou dados dos signatários é restrita, depende de autorização das partes e deve estar relacionada aos objetivos dos mesmos, conforme previsto em tais documentos.
Ressalta-se, por oportuno, que os mencionados MdEs estão sujeitos à legislação interna e internacional vigentes, não implicam em transferências de recursos e podem ser rescindidos a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.
* Clique aqui para saber sobre o antigo Sistema Nacional de Procurados e Impedidos.