Comissão Própria de Avaliação
A Comissão Própria de Avaliação - CPA é uma instância de assessoramento da Academia Nacional de Polícia - ANP, responsável por planejar, organizar e aplicar avaliações internas no âmbito de nossa instituição de ensino. A CPA é formada por representantes dos corpos docente e discente, do segmento técnico-administrativo, bem como da sociedade civil organizada.
A exigência de uma comissão avaliadora nas Instituições de Ensino Superior (IES) surgiu com a Lei Federal nº 10.861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), estabelecendo a obrigatoriedade de todas as IES a criarem suas próprias comissões para avaliar os seus processos educacionais e administrativos.
A função da CPA é coordenar a Autoavaliação Institucional da ANP, desde a definição dos instrumentos de avaliação até a redação dos relatórios que são enviados anualmente ao Ministério da Educação (MEC). O objetivo destes relatórios é subsidiar o planejamento administrativo e pedagógico da ANP e auxiliar o INEP/MEC durante o processo de reconhecimento dos cursos e recredenciamento da instituição.
Os resultados obtidos com as avaliações aplicadas pela CPA são sintetizados em forma de relatórios e subsidiam o credenciamento ou o recredenciamento das IES. Além disso, é um dos principais critérios para o reconhecimento ou renovação de conhecimento de cursos de graduação e pós-graduação exigidos pelo MEC.
Os relatórios de autoavaliação aplicados pela CPA devem considerar os cinco eixos temáticos estabelecidos pela lei que instituiu o SINAES, sendo eles: