Encarregado de Dados Pessoais na PF
Nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD), o Encarregado de Dados Pessoais da PF atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD. O encarregado é responsável pelas seguintes atividades no âmbito da PF:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
ENCARREGADO DA LGPD NA PF:
DPF RINALDO DE SOUZA - Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e Inovação - CGGE/DIREX/PF
Localização: Setor Comercial Norte Quadra 3, Edifício Multibrasil Corporate - Edifício Sede da PF.
Contato e atendimento: sem interrupção por meio da Plataforma Fala.BR
* A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação-Fala.BR permite a realização de pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, consoante Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação-LAI) e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), e é o canal indicado no Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Governo Federal para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos arts. 18 e 20 da LGPD.
Assim, no que se refere ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais previstos no Capítulo III da LGPD, com a finalidade de assegurar um meio idôneo e seguro para tanto, é necessário que o acesso à Plataforma Fala.BR seja por meio do cadastramento no GOV.BR, que dispõe dos parâmetros necessários de autenticação de segurança, a fim de garantir a correta identificação do titular de dados pessoais.
Para maiores informações acessar: GOV.BR - Assinaturas e Autenticações Eletrônicas. Para o exercício de direitos será necessário, no mínimo, o nível PRATA.
O cadastro na plataforma GOV.BR habilitará o titular de dados para utilização da Plataforma Fala.BR, consoante prazos e procedimentos previstos na Lei nº 12.527, de 2011 e na 13.460, de 2017, nos termos do § 3ª da Lei nº 13.709, de 2018-LGPD.
Acesso a Informações relacionadas aos Dados Pessoais
Para Solicitar
• Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18, inciso I)
• Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18, inciso II)
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18, inciso VII)
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18, inciso VIII)
Solicitação de Providências relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais
Para Solicitar
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, inciso III)
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18, inciso IV)
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18, inciso V)
• Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18, inciso VI)
• Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18, inciso IX)
• Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20)