Estágio
Publicado em
12/06/2024 11h45
Atualizado em
12/06/2024 11h48
O estágio no âmbito da Administração Pública Federal é regido pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como pela Instrução Normativa nº 213/2019 - Ministério da Economia.
A contratação de estagiários na Polícia Federal é de forma descentralizada, ou seja, cada Superintendência Regional e a Sede do Órgão possuem contratos distintos com Agente de Integração ou convênio com Instituição de Ensino local, razão pela qual se faz necessário contatar a Polícia Federal no Estado pretendido e verificar junto ao Setor de Gestão de Pessoas quais as diretrizes para ocupar a vaga de estágio.
Os endereços e telefones das Unidades podem ser obtidos clicando aqui.