Requisitos e Atribuições
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
NÍVEL SUPERIOR
1 – ADMINISTRADOR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Administração.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
2 – ARQUITETO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, planejamento, coordenação, estudos e execução em grau de maior complexidade, referentes à construção e fiscalização de obras do DPF e à elaboração de normas para a administração e conservação dos próprios nacionais.
3 – ARQUIVISTA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
4 - ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos servidores do órgão em seus aspectos sociais.
5 – BIBLIOTECÁRIO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes.
6 – CONTADOR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas à administração pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.
7 – ENFERMEIRO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação e execução em grau de maior complexidade, relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, das gestantes e dos acidentados, à administração de medicamentos e tratamento prescritos, bem como à aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças.
8 - ENGENHEIRO CIVIL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: elaboração e fiscalização de projetos de construção civil e estudos de viabilidade econômica; planejamento da manutenção predial do DPF.
9 - ENGENHEIRO DE AERONAVES
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Aeronaves, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: supervisão e recepção dos equipamentos de aviação do DPF; planejamento de manutenção preventiva e corretiva de frota e pela coordenação; supervisão dos técnicos aviônicos e de aeronaves do DPF.
10 -ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: elaboração, análise e fiscalização de projetos de instalações de telecomunicações elaborados ou contratados pelo DPF; instalação, configuração, manutenção e inspeção de sistemas e equipamentos de telecomunicações em instalações prediais.
11 - ENGENHEIRO ELETRICISTA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: elaboração, análise e fiscalização de projetos de instalações elétricas elaborados ou contratados pelo DPF; acompanhamento e supervisão da manutenção de instalações prediais elétricas.
12 -ENGENHEIRO MECÂNICO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ATRIBUIÇÕES: supervisão e recepção de equipamentos; elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva da frota; planejamento e supervisão de manutenção mecânica dos veículos e equipamentos do DPF.
13 – ESTATÍSTICO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos a levantamentos, análises e controles estatísticos com vistas às atividades econômico-sociais e científicas do DPF.
14 – FARMACÊUTICO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de orientação ou execução especializada em grau de complexidade mediana, referentes a trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção; controle e análise clínica de produtos químicos.
15 - MÉDICO CARDIOLOGISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, e especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES: atividades relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual na respectiva especialidade médica, ligadas à patologia, ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano e às perícias médicas.
16 - MÉDICO ORTOPEDISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, e especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES: atividades relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual na respectiva especialidade médica, ligadas à patologia, ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano e às perícias médicas.
17- MÉDICO PSIQUIATRA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, e especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES: atividades relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual na respectiva especialidade médica, ligadas à saúde mental, à patologia, ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano e às perícias médicas.
18 - MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, relativas à biologia e à patologia animais.
19 – NUTRICIONISTA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes a trabalhos relativos à educação alimentar, à nutrição e à dietética para indivíduos ou coletividades.
20 – ODONTÓLOGO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
ATRIBUIÇÕES: atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, relativas à estomatologia maxilar e dentária, à assistência buco-dentária, envolvendo, inclusive, perícia odonto-administrativa e odonto-legal.
21 - PSICÓLOGO CLÍNICO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.
22 - PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à aplicação, à correção e à análise de testes visando à seleção de profissional.
23 - TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Museologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de difusão, aprimoramento de assuntos culturais, conservação e restauração de obras históricas e artísticas.
24 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando à solução dos problemas de educação, bem como de orientação e técnicas educacionais, administração escolar e educação sanitária.
25 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – ÁREA: FILOSOFIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Filosofia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando à solução dos problemas de educação, bem como de orientação e técnicas educacionais, administração escolar e educação sanitária.
26 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – ÁREA: SOCIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando à solução dos problemas de educação, bem como de orientação e técnicas educacionais, administração escolar e educação sanitária.
27 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – ÁREA: PEDAGOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando à solução dos problemas de educação, bem como de orientação e técnicas educacionais, administração escolar e educação sanitária.
28 - TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA: JORNALISMO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade, de trabalhos de relações públicas e redação, com ou sem apreciações ou comentários; supervisão de trabalhos de revisão; coleta e preparo de informações para divulgação oficial escrita, falada ou televisionada.
29 - TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA: RELAÇÕES PÚBLICAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade, de trabalhos de relações públicas, redação, com ou sem apreciações ou comentários, de supervisão de trabalhos de revisão, de coleta e preparo de informações, para divulgação oficial escrita, falada ou televisionada.
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
1 - AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e material executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.
2 - AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza qualificada, relacionadas com a orientação, coordenação e execução, sob direção superior, de tarefas relativas à divulgação e à difusão de notícias e à comentários, bem como com o entrosamento do órgão com a comunidade.
3 - AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio com formação especializada em telecomunicações e eletricidade ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, relativas a preparação, instalação e reparos de linhas e aparelhos de telecomunicações, de equipamentos de comutação e de telefonia, de transmissão de telefonia e de energia em telefonia; planejamento de serviços elétricos; realização de instalação de distribuição de alta e baixa tensão; montagem e reparação em instalações elétricas e equipamentos auxiliares em estabelecimentos comerciais e de serviços.
4 - AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo execução, sob supervisão e orientação de trabalhos relacionados com assistência e orientação educacional, com a aplicação de recursos audiovisuais na educação e, ainda, com a supervisão, administração e inspeção do ensino.
5 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio com formação especializada em enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e fiscalização do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participação no planejamento da assistência a ser prestada a cada paciente pela equipe de enfermagem; assistência aos enfermos; atividades operacionais de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico.
6 – DESENHISTA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e formação especializada em desenho, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo coordenação, orientação, projeção e execução qualificada de desenhos técnicos e artísticos, aplicados a engenharia e arquitetura, máquinas e ferramentas, estatística, organização e outros.
7 - OPERADOR DE COMPUTADOR
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação em curso de operações com equipamento eletrônico de computação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, relativas à operacionalização de sistemas de computadores e microcomputadores, ao monitoramento e desempenho dos aplicativos, dos recursos de entrada e saída de dados, dos recursos de armazenamento de dados, dos registros de erros, do consumo da unidade central de processamento (CPU), dos recursos de rede e da disponibilidade dos aplicativos.
8 – PROGRAMADOR
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação em curso de programação de sistema de computador, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação, orientação e controle referentes a projetos de sistema de programação, envolvendo conversão de planos de trabalho em fluxogramas e comando de instruções para operação de computadores.
9 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, e formação especializada em contabilidade, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo a orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade pública, à escrituração e à verificação da regularidade do ato ou do fato contábil.