Documentação Necessária
Pensão Estatutária por morte – Cônjuge
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 217, INCISO I, DA LEI Nº 8.112/1990
Requerimento dirigido ao Senhor Diretor de Gestão de Pessoal, no qual conste a identificação do(a) interessado(a) ou do(a) seu representante legal (se for o caso), bem como dados do(a) ex-servidor (a), indicando por extenso o fundamento legal a ser utilizado, com a assinatura do(a) interessado(a) ou de seu representante legal. Formulário único, no qual constam Declaração de Indicação de Endereço Eletrônico (E-mail), Declaração - Ciência de Recadastramento Anual. Declaração - Comunicação de Mudança de Endereço, Declaração de acumulação de Benefício (Pensão/Aposentadoria) e Termo de Opção (se for o caso), acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovação de conta bancária individual em nome do(a) interessado(a);
IMPORTANTE: É necessário uma conta salário para percepção mensal do benefício, e uma conta corrente para outras operações.
- Documentos pessoais do(a) interessado(a) (CPF, RG e Título de Eleitor);
Obs: Não inserir CNH, mas cédula de identidade, constando n do RG, órgão expedidor, UF e data de emissão.
- Documentos pessoais do(a) ex-servidor(a) (CPF e RG);
- Certidão de óbito do(a) ex-servidor(a);
- Certidão atualizada de casamento do(a) interessado(a) com o(a) ex-servidor(a). Obs: Emissão em data posterior ao óbito.
- Comprovantes de residência em nome do(a) ex-servidor(a) e do(a) interessado(a), com data próxima ao óbito.
Obs: O(a) interessado(a) deverá apresentar os documentos em vias originais ou cópias autenticadas.
Como obter: Preencher o formulário no portal da internet da Polícia Federal no menu serviços – Pensões – Carta de Serviços ao Usuário. Juntar a documentação supramencionada e protocolar o pedido em qualquer unidade da Polícia Federal. A instrução do processo é de competência dos Setores de Recursos Humanos das Superintendências Regionais, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade descentralizada, e da CGRH, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade central.
Legislação Aplicável: • Lei 8.112/90, art. 215 e seguintes e EC 109/2019.
Prazo: 30 dias.
Informações:
• Portal da internet da Polícia Federal, menu serviços;
• Setor de Recursos Humanos da Superintendência Regional respectiva;
• Serviço de Aposentadorias e Pensões/DRH/CGRH/DGP, pelos telefones (61) 2024-8208/8210/8203 ou e-mail seap.cgrh@pf.gov.br.
Pesquisa de satisfação do serviço: O(a) interessado(a) deverá se manifestar a respeito da satisfação com relação ao serviço prestado nos quesitos qualidade do atendimento e cumprimento do prazo para prestação do serviço, por intermédio do e-mail: seap.cgrh@pf.gov.br.
Pensão Estatutária por morte – Cônjuge/Companheiro(a) divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 217, INCISO II, DA LEI Nº 8.112/1990
Requerimento dirigido ao Senhor Diretor de Gestão de Pessoal, no qual conste a identificação do(a) interessado(a) ou do(a) seu representante legal (se for o caso), bem como dados do(a) ex-servidor (a), indicando por extenso o fundamento legal a ser utilizado, com a assinatura do(a) interessado(a) ou de seu representante legal. Formulário único, no qual constam Declaração de Indicação de Endereço Eletrônico (E-mail), Declaração - Ciência de Recadastramento Anual. Declaração - Comunicação de Mudança de Endereço, Declaração de acumulação de Benefício (Pensão/Aposentadoria) e Termo de Opção (se for o caso), acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovação de conta bancária individual em nome do(a) interessado(a);
IMPORTANTE: É necessário uma conta salário para percepção mensal do benefício, e uma conta corrente para outras operações.
- Documentos pessoais do(a) interessado(a) (CPF, RG e Título de Eleitor);
Obs: Não inserir CNH, mas cédula de identidade, constando n do RG, órgão expedidor, UF e data de emissão.
- Documentos pessoais do(a) ex-servidor(a) (CPF e RG);
- Certidão de óbito do(a) ex-servidor(a);
- Nos casos de cônjuge, certidão atualizada de casamento do(a) interessado(a) com o(a) ex-servidor(a). Obs: Emissão em data posterior ao óbito.
- Nos casos de companheiro(a), comprovação do estado civil do(a) ex-servidor(a) e do(a) interessado(a), por meio da certidão atualizada de nascimento ou casamento (com averbação de separação ou divórcio), conforme o caso. Obs.: Emissão em data posterior ao óbito.
- Cópia autenticada em cartório da sentença de separação/divórcio/dissolução da união estável com a determinação de pagamento de pensão alimentícia em favor do(a) interessado(a).
Obs.: Esse documento deverá ser emitido em data posterior ao óbito do(a) ex-servidor(a) e deverão constar todas as averbações pertinentes.
- Comprovante de residência em nome do(a) interessado(a), com data próxima ao óbito.
Obs: O(a) interessado(a) deverá apresentar os documentos em vias originais ou cópias autenticadas.
Como obter: Preencher o formulário no portal da internet da Polícia Federal no menu serviços – Pensões – Carta de Serviços ao Usuário. Juntar a documentação supramencionada e protocolar o pedido em qualquer unidade da Polícia Federal. A instrução do processo é de competência dos Setores de Recursos Humanos das Superintendências Regionais, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade descentralizada, e da CGRH, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade central.
Legislação Aplicável: • Lei 8.112/90, art. 215 e seguintes e EC 109/2019.
Prazo: 30 dias.
Informações:
• Portal da internet da Polícia Federal, menu serviços;
• Setor de Recursos Humanos da Superintendência Regional respectiva;
• Serviço de Aposentadorias e Pensões/DRH/CGRH/DGP, pelos telefones (61) 2024-8208/8210/8203 ou e-mail seap.cgrh@pf.gov.br.
Pesquisa de satisfação do serviço: O(a) interessado(a) deverá se manifestar a respeito da satisfação com relação ao serviço prestado nos quesitos qualidade do atendimento e cumprimento do prazo para prestação do serviço, por intermédio do e-mail: seap.cgrh@pf.gov.br.
Pensão Estatutária por morte – Companheiro(a) que comprove união estável como entidade familiar
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 217, INCISO III, DA LEI Nº 8.112/1990
Requerimento dirigido ao Senhor Diretor de Gestão de Pessoal, no qual conste a identificação do(a) interessado(a) ou do(a) seu representante legal (se for o caso), bem como dados do(a) ex-servidor (a), indicando por extenso o fundamento legal a ser utilizado, com a assinatura do(a) interessado(a) ou de seu representante legal. Formulário único, no qual constam Declaração de Indicação de Endereço Eletrônico (E-mail), Declaração - Ciência de Recadastramento Anual. Declaração - Comunicação de Mudança de Endereço, Declaração de acumulação de Benefício (Pensão/Aposentadoria) e Termo de Opção (se for o caso), acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovação de conta bancária individual em nome do(a) interessado(a);
IMPORTANTE: É necessário uma conta salário para percepção mensal do benefício, e uma conta corrente para outras operações.
- Documentos pessoais do(a) interessado(a) (CPF, RG e Título de Eleitor);
Obs: Não inserir CNH, mas cédula de identidade, constando n do RG, órgão expedidor, UF e data de emissão.
- Documentos pessoais do(a) ex-servidor(a) (CPF e RG);
- Certidão de óbito do(a) ex-servidor(a);
- Comprovação do estado civil do(a) ex-servidor(a), por meio da certidão atualizada de nascimento ou casamento (com averbação de separação ou divórcio), conforme o caso. Obs.: Emissão em data posterior ao óbito.
- Comprovação do estado civil do(a) interessado(a), por meio da certidão atualizada de nascimento ou casamento (com averbação de separação ou divórcio), conforme o caso. Obs.: Emissão em data posterior ao óbito.
- Comprovantes de residência em nome do(a) interessado(a) e do(a) ex-servidor(a), com datas próximas à da ocorrência do óbito, como por exemplo, contas de telefone, água, luz e cartões de crédito/lojas;
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS), DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (ORIENTAÇÃO TCU)
(site: https://sisac.tcu.gov.br/entrada/manual_reforma_previdenciaria/reforma_previ.htm)
Observação.: A comprovação da união estável não se resume à apresentação de apenas 3 (três) documentos; trata-se de um quantitativo mínimo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, os quais deverão ser analisados, caso a caso, de modo a imprimir convicção inequívoca por parte da Administração Pública, com vistas à concessão de pensão civil.
Portanto, serão considerados, preferencialmente, os documentos oficiais firmados pela(o) solicitante e o(a) ex-servidor(a), tais como declaração de rendimentos, inclusão em plano de saúde, inclusão do convivente nos assentamentos funcionais etc, sendo que aqueles expedidos exclusivamente de forma unilateral, portanto, sem a participação de ambos os conviventes, servirão somente de suporte àqueles firmados bilateralmente pelas partes interessadas.
- Comprovação de conta bancária conjunta.
- Certidão de nascimento de filho(a) havido em comum.
- Certidão de casamento religioso.
- Declaração do imposto de renda do segurado que conste o(a) interessado(a) como dependente.
- Disposições testamentárias.
- Declaração expedida em cartório, firmada pelos envolvidos (ex-servidor(a) e o (a) interessado(a)) da União Estável havida entre ambos.
- Prova de encargos domésticos e de sociedade ou comunhão dos atos da vida civil.
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
- Registro em associação de qualquer natureza, que conste interessado(a) como dependente.
- Ficha e/ou contrato de plano de saúde no qual conste o(a) interessado(a) como dependente.
- Escritura de compra de imóvel pelo segurado(a), em nome da dependente.
- Justificação judicial - art. 861 e seg. do CPC (admissível quando corroborada por documentação subsidiária, não valendo a homologação de per si, como reconhecimento judicial dos fatos justificados).
- Apólice de seguro que conste ex-servidor(a) como instituidor(a) e o(a) interessado(a) beneficiário(a).
- Declaração de, no mínimo, 3 (três) testemunhas idôneas.
- Outros documentos que reforcem a comprovação de união estável.
Obs: O(a) interessado(a) deverá apresentar os documentos em vias originais ou cópias autenticadas.
Como obter: Preencher o formulário no portal da internet da Polícia Federal no menu serviços – Pensões – Carta de Serviços ao Usuário. Juntar a documentação supramencionada e protocolar o pedido em qualquer unidade da Polícia Federal. A instrução do processo é de competência dos Setores de Recursos Humanos das Superintendências Regionais, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade descentralizada, e da CGRH, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade central.
Legislação Aplicável: • Lei 8.112/90, art. 215 e seguintes e EC 109/2019.
Prazo: 30 dias.
Informações:
• Portal da internet da Polícia Federal, menu serviços;
• Setor de Recursos Humanos da Superintendência Regional respectiva;
• Serviço de Aposentadorias e Pensões/DRH/CGRH/DGP, pelos telefones (61) 2024-8208/8210/8203 ou e-mail seap.cgrh@pf.gov.br.
Pesquisa de satisfação do serviço: O(a) interessado(a) deverá se manifestar a respeito da satisfação com relação ao serviço prestado nos quesitos qualidade do atendimento e cumprimento do prazo para prestação do serviço, por intermédio do e-mail: seap.cgrh@pf.gov.br.
Pensão Estatutária por morte – Filho(a) de qualquer condição, enteado(a) e tutelado menor que comprove a dependência econômica do(a) servidor(a)
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 217, INCISO IV, ALÍNEAS “A” E “D”, DA LEI Nº 8.112/1990 E ART. 23, § 3º, DA EC Nº 103/2019
Requerimento dirigido ao Senhor Diretor de Gestão de Pessoal, no qual conste a identificação do(a) interessado(a) ou do(a) seu representante legal (se for o caso), bem como dados do(a) ex-servidor (a), indicando por extenso o fundamento legal a ser utilizado, com a assinatura do(a) interessado(a) ou de seu representante legal. Formulário único, no qual constam Declaração de Indicação de Endereço Eletrônico (E-mail), Declaração - Ciência de Recadastramento Anual. Declaração - Comunicação de Mudança de Endereço, Declaração de acumulação de Benefício (Pensão/Aposentadoria) e Termo de Opção (se for o caso), acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovação de conta bancária individual em nome do(a) interessado(a);
IMPORTANTE: É necessário uma conta salário para percepção mensal do benefício, e uma conta corrente para outras operações.
- Documentos pessoais do(a) interessado(a) (CPF, RG e Título de Eleitor);
Obs: Não inserir CNH, mas cédula de identidade, constando n do RG, órgão expedidor, UF e data de emissão.
- Documentos pessoais do(a) ex-servidor(a) (CPF e RG);
- Certidão de óbito do(a) ex-servidor(a);
- Certidão atualizada de nascimento do(a) interessado(a). Obs.: Emissão em data posterior ao óbito.
NOS CASOS DE INVALIDEZ, DEFICIÊNCIA GRAVE, INTELECTUAL OU MENTAL
- Documentos pessoais do(a) curador(a) (CPF e RG).
- Comprovante atualizado de residência do(a) curador(a).
- Cópia autenticada em cartório da sentença de interdição/curatela.
- Cópia autenticada em cartório do termo de curatela provisória/definitiva.
Obs.: No caso de apresentação de termo de curatela provisória, os pagamentos do benefício ficarão condicionados ao prazo de vigência da curatela.
- Comprovação inequívoca de impossibilidade econômica dos pais do(a) interessado(a).
SOMENTE NOS CASOS DE ENTEADO E TUTELADO MENOR - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (ORIENTAÇÃO TCU E INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45/2010 E SUAS ALTERAÇÕES)
Obs.: Para a comprovação da dependência econômica não basta a apresentação de apenas 3 (três) documentos; trata-se de um quantitativo mínimo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União/INSS. Portanto, o servidor deverá juntar a maior quantidade possível de documentos de modo a imprimir convicção inequívoca por parte da Administração Pública.
- Declaração do imposto de renda do(a) ex-servidor(a), em que conste o(a) interessado(a) como seu dependente.
- Disposições testamentárias.
- Sentença judicial.
- Declaração especial feita perante tabelião.
- Comprovantes de residência em nome do(a) ex-servidor(a) e do(a) interessado(a), com data próxima ao óbito.
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil (documentos que evidenciem a habitualidade de determinada quantia em dinheiro, destinada ao sustento do interessado(a) ou pensão alimentícia determinada pela Justiça ou recibos de pagamentos de despesas médicas e/ou medicamentos realizados pelo(a) ex-servidor(a) com a manutenção da saúde do(a) interessado(a) ou pagamento de profissional na área de saúde).
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
- Conta bancária conjunta.
- Registro em associação de qualquer natureza (ANSEF, SINDIPOL, Clube Recreativo, Rotary, etc), no qual conste o(a) interessado(a) como dependente do(a) ex-servidor(a).
- Apólice de seguro da qual conste o(a) ex-servidor(a) como instituidor e a pessoa interessada como sua beneficiária.
- Ficha e/ou contrato de plano de saúde no qual conste a(o) interessada(o) como dependente.
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) ex-servidor(a) como responsável pela(o) dependente.
- Escritura de compra de imóvel pelo(a) servidor(a), na qual conste o nome da(o) dependente.
- Justificação judicial - art. 381, §3º, do CPC/2015 (admissível quando corroborada por documentação subsidiária, não valendo a homologação de per si, como reconhecimento judicial dos fatos justificados).
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Obs: O(a) interessado(a) deverá apresentar os documentos em vias originais ou cópias autenticadas.
Como obter: Preencher o formulário no portal da internet da Polícia Federal no menu serviços – Pensões – Carta de Serviços ao Usuário. Juntar a documentação supramencionada e protocolar o pedido em qualquer unidade da Polícia Federal. A instrução do processo é de competência dos Setores de Recursos Humanos das Superintendências Regionais, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade descentralizada, e da CRH, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade central.
Legislação Aplicável: • Lei 8.112/90, art. 215 e seguintes e EC 109/2019.
Prazo: 30 dias.
Informações:
• Portal da internet da Polícia Federal, menu serviços;
• Setor de Recursos Humanos da Superintendência Regional respectiva;
• Serviço de Aposentadorias e Pensões/DRH/CGRH/DGP, pelos telefones (61) 2024-8208/8210/8203 ou e-mail seap.cgrh@pf.gov.br.
Pesquisa de satisfação do serviço: O(a) interessado(a) deverá se manifestar a respeito da satisfação com relação ao serviço prestado nos quesitos qualidade do atendimento e cumprimento do prazo para prestação do serviço, por intermédio do e-mail: seap.cgrh@pf.gov.br.
Pensão Estatutária por morte – Pais que comprovem dependência do(a) ex-servidor(a)
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 217, INCISO V, DA LEI Nº 8.112/1990
Requerimento dirigido ao Senhor Diretor de Gestão de Pessoal, no qual conste a identificação do(a) interessado(a) ou do(a) seu representante legal (se for o caso), bem como dados do(a) ex-servidor (a), indicando por extenso o fundamento legal a ser utilizado, com a assinatura do(a) interessado(a) ou de seu representante legal. Formulário único, no qual constam Declaração de Indicação de Endereço Eletrônico (E-mail), Declaração - Ciência de Recadastramento Anual. Declaração - Comunicação de Mudança de Endereço, Declaração de acumulação de Benefício (Pensão/Aposentadoria) e Termo de Opção (se for o caso), acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovação de conta bancária individual em nome do(a) interessado(a);
IMPORTANTE: É necessário uma conta salário para percepção mensal do benefício, e uma conta corrente para outras operações.
- Documentos pessoais do(a) interessado(a) (CPF, RG e Título de Eleitor);
Obs: Não inserir CNH, mas cédula de identidade, constando n do RG, órgão expedidor, UF e data de emissão.
- Documentos pessoais do(a) ex-servidor(a) (CPF e RG);
- Certidão de óbito do(a) ex-servidor(a);
- Comprovação do estado civil do(a) interessado(a), por meio da certidão atualizada de nascimento ou casamento (com averbação de separação ou divórcio), conforme o caso. Obs.: Emissão em data posterior ao óbito.
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (ORIENTAÇÃO TCU E INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45/2010 E SUAS ALTERAÇÕES)
Obs.: Para a comprovação da dependência econômica não basta a apresentação de apenas 3 (três) documentos; trata-se de um quantitativo mínimo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União/INSS. Portanto, o(a) interessado(a) deverá juntar a maior quantidade possível de documentos de modo a imprimir convicção inequívoca por parte da Administração Pública.
- Declaração do imposto de renda do(a) ex-servidor(a), em que conste o(a) interessado(a) como seu dependente.
- Declaração oriunda do INSS asseverando sobre possíveis benefícios recebidos, de forma a possibilitar a verificação dos rendimentos tributáveis – fins econômicos.
- Disposições testamentárias.
- Sentença judicial.
- Declaração especial feita perante tabelião.
- Prova de mesmo domicílio ou no caso de residências diferentes, apresentação do pagamento de aluguel ou do financiamento do imóvel (ou a escritura) em que morem os pais, bem como, pagamento do condomínio, telefone, energia elétrica, gás, etc.
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil (documentos que evidenciem a habitualidade de determinada quantia em dinheiro, destinada ao sustento dos genitores ou pensão alimentícia determinada pela Justiça ou recibos de pagamentos de despesas médicas e/ou medicamentos realizados pelo(a) ex-servidor(a) com a manutenção da saúde dos genitores ou pagamento de profissional na área de saúde.
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
- Conta bancária conjunta.
- Registro em associação de qualquer natureza (ANSEF, SINDIPOL, Clube Recreativo, Rotary, etc), no qual conste o(a) interessado(a) como dependente do(a) ex-servidor(a).
- Apólice de seguro da qual conste o(a) ex-servidor(a) como instituidor e o(a) interessado(a) como sua beneficiário(a).
- Ficha e/ou contrato de plano de saúde no qual conste o(a) interessado(a) como dependente.
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) ex-servidor(a) como responsável pelo(a) dependente.
- Escritura de compra de imóvel pelo(a) ex-servidor(a), na qual conste o nome do(a) dependente.
- Justificação judicial - art. 861 e seg. do CPC (admissível quando corroborada por documentação subsidiária, não valendo a homologação de per si, como reconhecimento judicial dos fatos justificados).
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Obs: O(a) interessado(a) deverá apresentar os documentos em vias originais ou cópias autenticadas.
Como obter: Preencher o formulário no portal da internet da Polícia Federal no menu serviços – Pensões – Carta de Serviços ao Usuário. Juntar a documentação supramencionada e protocolar o pedido em qualquer unidade da Polícia Federal. A instrução do processo é de competência dos Setores de Recursos Humanos das Superintendências Regionais, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade descentralizada, e da CGRH, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade central.
Legislação Aplicável: • Lei 8.112/90, art. 215 e seguintes e EC 109/2019.
Prazo: 30 dias.
Informações:
• Portal da internet da Polícia Federal, menu serviços;
• Setor de Recursos Humanos da Superintendência Regional respectiva;
• Serviço de Aposentadorias e Pensões/DRH/CGRH/DGP, pelos telefones (61) 2024-8208/8210 ou e-mail seap.cgrh@pf.gov.br.
Pesquisa de satisfação do serviço: O(a) interessado(a) deverá se manifestar a respeito da satisfação com relação ao serviço prestado nos quesitos qualidade do atendimento e cumprimento do prazo para prestação do serviço, por intermédio do e-mail: seap.cgrh@pf.gov.br.
Pensão Estatutária por morte – irmão de qualquer condição que comprove a dependência econômica do(a) servidor(a) e seja menor de 21 anos ou inválido(a) ou portador(a) de deficiência grave, intelectual ou mental
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 217, INCISO VI, DA LEI Nº 8.112/1990
Requerimento dirigido ao Senhor Diretor de Gestão de Pessoal, no qual conste a identificação do(a) interessado(a) ou do(a) seu representante legal (se for o caso), bem como dados do(a) ex-servidor (a), indicando por extenso o fundamento legal a ser utilizado, com a assinatura do(a) interessado(a) ou de seu representante legal. Formulário único, no qual constam Declaração de Indicação de Endereço Eletrônico (E-mail), Declaração - Ciência de Recadastramento Anual. Declaração - Comunicação de Mudança de Endereço, Declaração de acumulação de Benefício (Pensão/Aposentadoria) e Termo de Opção (se for o caso), acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovação de conta bancária individual em nome do(a) interessado(a);
IMPORTANTE: É necessário uma conta salário para percepção mensal do benefício, e uma conta corrente para outras operações.
- Documentos pessoais do(a) interessado(a) (CPF, RG e Título de Eleitor);
Obs: Não inserir CNH, mas cédula de identidade, constando n do RG, órgão expedidor, UF e data de emissão.
- Documentos pessoais do(a) ex-servidor(a) (CPF e RG);
- Certidão de óbito do(a) ex-servidor(a);
- Comprovação do estado civil do(a) interessado(a), por meio da certidão atualizada de nascimento ou casamento (com averbação de separação ou divórcio), conforme o caso. Obs.: Emissão em data posterior ao óbito.
- Certidões de óbito dos genitores, quando for o caso, expedida em data próxima ao requerimento.
NOS CASOS DE INVALIDEZ, DEFICIÊNCIA GRAVE, INTELECTUAL OU MENTAL
- Documentos pessoais do(a) curador(a) (CPF e RG).
- Comprovante atualizado de residência do(a) curador(a).
- Cópia autenticada em cartório da sentença de interdição/curatela.
- Cópia autenticada em cartório do termo de curatela provisória/definitiva.
Obs.: No caso de apresentação de termo de curatela provisória, os pagamentos do benefício ficarão condicionados ao prazo de vigência da curatela.
- Comprovação inequívoca de impossibilidade econômica dos pais do(a) interessado(a).
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (ORIENTAÇÃO TCU E INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45/2010 E SUAS ALTERAÇÕES)
Obs.: Para a comprovação da dependência econômica não basta a apresentação de apenas 3 (três) documentos; trata-se de um quantitativo mínimo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União/INSS. Portanto, o(a) interessado(a) deverá juntar a maior quantidade possível de documentos de modo a imprimir convicção inequívoca por parte da Administração Pública.
- Declaração do imposto de renda do(a) ex-servidor(a), em que conste o(a) interessado(a) como seu dependente.
- Declaração oriunda do INSS asseverando sobre possíveis benefícios recebidos, de forma a possibilitar a verificação dos rendimentos tributáveis – fins econômicos.
- Disposições testamentárias.
- Sentença judicial.
- Declaração especial feita perante tabelião.
- Prova de mesmo domicílio ou no caso de residências diferentes, apresentação do pagamento de aluguel ou do financiamento do imóvel (ou a escritura) em que more o irmão, bem como, pagamento do condomínio, telefone, energia elétrica, gás, etc.
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil (documentos que evidenciem a habitualidade de determinada quantia em dinheiro, destinada ao sustento do(a) interessado(a) ou pensão alimentícia determinada pela Justiça ou recibos de pagamentos de despesas médicas e/ou medicamentos realizados pelo(a) ex-servidor(a) com a manutenção da saúde do(a) interessado(a) ou pagamento de profissional na área de saúde).
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
- Conta bancária conjunta.
- Registro em associação de qualquer natureza (ANSEF, SINDIPOL, Clube Recreativo, Rotary, etc), no qual conste o(a) interessado(a) como dependente do(a) ex-servidor(a).
- Apólice de seguro da qual conste o(a) ex-servidor(a) como instituidor e o(a) interessado(a) como seu beneficiário(a).
- Ficha e/ou contrato de plano de saúde no qual conste o(a) interessado(a) como dependente.
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) ex-servidor(a) como responsável pelo(a) dependente.
- Escritura de compra de imóvel pelo(a) ex-servidor(a), na qual conste o nome do(a) dependente.
- Justificação judicial - art. 381, §3º, do CPC/2015 (admissível quando corroborada por documentação subsidiária, não valendo a homologação de per si, como reconhecimento judicial dos fatos justificados).
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Obs: O(a) interessado(a) deverá apresentar os documentos em vias originais ou cópias autenticadas.
Como obter: Preencher o formulário no portal da internet da Polícia Federal no menu serviços – Pensões – Carta de Serviços ao Usuário. Juntar a documentação supramencionada e protocolar o pedido em qualquer unidade da Polícia Federal. A instrução do processo é de competência dos Setores de Recursos Humanos das Superintendências Regionais, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade descentralizada, e da CRH, quando se tratar de ex-servidor lotado em unidade central.
Legislação Aplicável: • Lei 8.112/90, art. 215 e seguintes e EC 109/2019.
Prazo: 30 dias.
Informações:
• Portal da internet da Polícia Federal, menu serviços;
• Setor de Recursos Humanos da Superintendência Regional respectiva;
• Serviço de Aposentadorias e Pensões/DRH/CGRH/DGP, pelos telefones (61) 2024-8208/8210 ou e-mail seap.cgrh@pf.gov.br.
Pesquisa de satisfação do serviço: O(a) interessado(a) deverá se manifestar a respeito da satisfação com relação ao serviço prestado nos quesitos qualidade do atendimento e cumprimento do prazo para prestação do serviço, por intermédio do e-mail: seap.cgrh@pf.gov.br.