Dúvidas Frequentes
- Graduação aceita para o cargo de Perito Criminal Federal:
– Decreto n° 5.116/04, de 24 de junho de 2004: indica o rol dos cursos aceitos para ingresso no cargo de Perito Criminal Federal;
– Edital de Abertura do concurso público: indicará quais as áreas serão abrangidas pelo concurso. Eventual concurso posterior pode exigir outras áreas.
- Cursos que não constem no Decreto n° 5.116/04, de 24 de junho de 2004, existem duas possibilidades: a primeira é que a Polícia Federal não oferece vagas de Perito Criminal Federal para graduados nestas áreas de conhecimento (Ex: enfermagem, administração, psicologia, educação física, etc...). A segunda possibilidade é que exista divergência entre a denominação adotada no decreto e o nome do seu curso. Nesse caso, no momento da matrícula no Curso de Formação Profissional, poderá ser realizada uma análise acerca da eventual equivalência dos cursos.
- O edital especifica como condição para participação no concurso o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação, não sendo aceitos portanto os diplomas de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).
- O curso de tecnólogo é aceito para ingresso nos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal, Papiloscopista Policial Federal e Perito Criminal Federal?
R: Os cursos superiores de tecnologia reconhecidos pelo Ministério da Educação são suficientes para atender o requisito da graduação para provimento nos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal, Papiloscopista Policial Federal e Perito Criminal Federal.
- São aceitos diplomas de graduação do exterior nos concursos da Polícia Federal?
R: O diploma de curso superior somente será aceito no concurso realizado pela Polícia Federal se for reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil.
- Os candidatos que possuem tatuagem podem fazer o concurso da Polícia Federal?
R: Sim. A existência de tatuagem não é impeditiva para a posse nas carreiras da Polícia Federal, desde que elas não façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às forças policiais.
- Quais são as fases do concurso e quais os requisitos para ingresso nos cargos policiais?
R: As fases e os requisitos somente serão divulgados quando da abertura dos respectivos concursos. As fases e os requisitos dos concursos anteriores podem ser acessados nesta página:
- /institucional/concursos/edital
- /institucional/concursos/legislacao
- /institucional/concursos/provas-e-gabaritos-de-concursos-anteriores
Ressalte-se que poderão ocorrer alterações no tocante às exigências futuras.
- Há previsão para abertura de concurso público para os cargos da carreira policial ou para os cargos da carreira administrativa? Qual a frequência dos concursos da POLICIA FEDERAL?
R: Não há previsão para a abertura de concurso público para os cargos da Polícia Federal.
Ainda, no momento não há concurso público vigente para os cargos da Polícia Federal. O último certame ocorrido esteve válido até a data de 15 de setembro de 2023, conforme Edital nº 97– DGP/PF, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
O referido concurso previu em seu edital de abertura, o provimento de 123 (cento e vinte e três) vagas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, 893 (oitocentas e noventa e três) vagas para o cargo de Agente de Polícia Federal, 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Federal e 84 (oitenta e quatro) vagas para o cargo de Papiloscopista Policial Federal.
Posteriormente, foi autorizado o provimento de mais vagas para os citados cargos por meio do Decreto nº 11.083, publicado no Diário Oficial da União nº 99, de 26/05/2022 e do Decreto nº 11.553, publicado no Diário Oficial da União nº 107-A, de 06/06/2023.
Não existe frequência estipulada para abertura de concursos públicos na POLICIA FEDERAL.
- Quais os níveis de escolaridade exigidos para se concorrer aos cargos da carreira policial e aos da carreira administrativa?
R: A carreira policial exige curso de graduação em estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo MEC - (Ministério da Educação), e a carreira administrativa pede segundo e terceiro graus completos, respectivamente, para nível médio e superior. A lei que trata do assunto é a 9.266/96 alterada pela Lei 11.095/05.
- Quais os salários dos cargos da POLÍCIA FEDERAL?
R: Para saber a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo consulte a última versão do caderno de remunerações clicando aqui.
- Há altura mínima, idade máxima, restrição a brasileiros naturalizados para o ingresso nos quadros da Polícia Federal?
Existe restrição apenas quanto à idade, qual seja, ser maior de 18 (dezoito) anos e observar o limite estabelecido para a aposentadoria compulsória.
- Como fazer para ingressar no Comando de Operações Táticas - COT, Coordenação de Aviação Operacional - CAOP, INTERPOL, NEPOM e outros?
R: Estas são áreas internas da POLÍCIA FEDERAL, não existindo concurso público para ingresso. O provimento destas áreas é feito através de recrutamento interno.
- Há vagas para pessoas com deficiência destinadas aos cargos da carreira policial da POLÍCIA FEDERAL?
R: Sim, por decisão do Supremo Tribunal Federal serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência nos concursos para os cargos policiais. Os candidatos com deficiência serão submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes do concurso. A POLÍCIA FEDERAL também disponibiliza vagas para pessoas com deficiência no quadro do Plano Especial de Cargos, carreira de apoio administrativo.
- Como fico sabendo das convocações para o Curso de Formação Profissional?
R: As convocações são publicadas por meio de editais, no Diário Oficial da União e no sítio da empresa organizadora do certame.
- A POLÍCIA FEDERAL indica apostilas, livros ou curso preparatório para seus concursos?
R: Não.
- Informações encontradas em jornais, revistas ou fóruns de discussão são fontes seguras de informação sobre concursos da POLÍCIA FEDERAL?
R: Desde que reproduzam fielmente as informações divulgadas através da Imprensa Nacional ou do sítio da organizadora do certame e também desta página, poderão ser fontes de consulta.
- Caso a sua dúvida não esteja elencada no rol supra, solicitamos que utilize o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.
Com o objetivo de facilitar e padronizar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011), outras dúvidas sobre os processos seletivos poderão ser encaminhadas para a POLÍCIA FEDERAL por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão). O Decreto nº 7.724, que regulamenta a Lei de Acesso à Informações Públicas - Lei 12.527/2011, detalha os procedimentos e garantias ao direito de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Federal. O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
Link para o e-SIC: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/