Política Pública de Polícia Judiciária
A Política Pública de Polícia Judiciária estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e estratégias para a atuação da Polícia Federal, com foco na apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, dentre outras previstas em lei.
A Política Pública de Polícia Judiciária era anteriormente apenas um Eixo da então denominada "Política de Prevenção e Repressão à Criminalidade", que pertencia à Carteira de Políticas Públicas da Polícia Federal - Ciclo 2020/2023, sendo alçada à categoria de Política Pública no novo ciclo de Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal.
Os tipos de infrações penais a serem combatidas pela Polícia Federal alcançam crimes previdenciários, fazendários, financeiros, tráfico de pessoas, contrabando de imigrantes e redução de trabalhador à condição análoga a de escravo, contra o meio ambiente e o patrimônio cultural brasileiro, bem como os delitos de contrabando e descaminho, de tráfico ilícito de entorpecentes, armas e munições. Além disso, abrange crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998, com foco na descapitalização das organizações criminosas e crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal e Leis Especiais.
Destacam-se, ainda, nesta política, as ações de repressão à corrupção que, por intermédio do cruzamento de bases de dados de pessoas, empresas, licitações, contratações, compras governamentais, pagamentos, transferências de recursos da união, assim como de bases de dados de execução financeira, licitação, contratos e servidores estaduais e municipais, podem ajudar a identificar as áreas de maior incidência de desvios de recursos públicos no Brasil.
O problema central identificado nesta política é o alto índice de criminalidade no país, evidenciando um aumento significativo dos crimes e da violência sem a devida prevenção ou repressão; aumento excessivo no número de inquéritos policiais em aberto relativos aos mesmos crimes e a demora entre a detecção dos crimes e a efetiva ação policial, além da não utilização de novas ferramentas de investigação e análise.
Dentre as principais causas do problema, estão: o baixo investimento em inteligência, a influência das organizações criminosas na sociedade e das facções nos presídios, a necessidade de maior integração entre os órgãos e esferas, a violência contra grupos vulneráveis, o tráfico de substâncias ilícitas e seres humanos, os crimes cibernéticos, a lavagem de dinheiro, a corrupção e as fronteiras desprotegidas..
A Política Pública de Polícia Judiciária está alinhada com as ações estratégicas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP.
As principais entregas desta Política Pública são:
- Realização de ações policiais de prevenção e repressão à criminalidade, com destaque a: Crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual infanto-juvenil; Crimes de alta tecnologia, crimes contra os direitos humanos; Crimes contra o patrimônio; Crimes fazendários; Crimes previdenciários; Crimes eleitorais; Crimes de ódio; Crimes de corrupção; Crimes financeiros; Crimes de ameaça à defesa institucional e assuntos internos; Fraudes bancárias eletrônicas; Repressão ao tráfico de drogas e armas; Repressão a facções criminosas; Repressão ao desvio de produtos químicos; Crimes contra a flora (inclusive biopirataria de espécimes vegetais); Crimes de pesca e contra a fauna (inclusive biopirataria de espécimes animais); Mineração ilegal; Crimes contra o patrimônio histórico e cultural; crimes contra as comunidades indígenas; e Crimes de poluição;
- Cooperação policial e jurídica internacional em matéria criminal, especialmente no combate à corrupção;
- Investigações, perícias e identificações criminais; Produção de conhecimento, planos e ações de inteligência policial;
- Apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
- Intercâmbio de informações com órgãos de segurança pública, de inteligência e do sistema de justiça criminal;
- Acordos de cooperação que tenham por objeto a cooperação técnica e operacional entre a Polícia Federal - PF e órgãos estaduais de segurança pública;
- Acordos de cooperação que tenham por objeto a cooperação técnica e operacional entre a Polícia Federal - PF e órgãos do Poder Judiciário;
- Acordos de cooperação com a Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen que tenha por objeto a cooperação técnica e operacional com a Polícia Federal - PF;
- Aperfeiçoamento de um banco multibiométrico (impressões digitais e face) nacionalmente único para a persecução penal, incluindo dados oriundos de identificação criminal e de pessoas privadas de liberdade;
- Formação e capacitação contínua de policiais federais na área de investigações complexas, inclusive as relacionadas à descapitalização de organizações criminosas;
- Aprimoramento e facilitação dos acessos às bases e aos bancos de dados e demais informações úteis às investigações;
- Contribuições a Organização Internacional de Polícia Criminal - Interpol; e
- Capacitação de servidores.
Por fim, ressalta-se que foram estabelecidos onze indicadores como elementos de medição do alcance dos objetivos definidos para análise da efetividade das ações, como mostra a tabela abaixo:
Acesse a Carteira de Politicas Públicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e, entre elas, o folder relativo à Carteira de Politicas Públicas da Polícia Federal.
Diretorias responsáveis pela execução da Política Pública de Polícia Judiciária:
- CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL - COGER/PF - E-mail: <coger@pf.gov.br> - Fone (61) 2024-7974;
- DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA - DIREN-ANP/PF - E-mail: <diren.anp@pf.gov.br> - Fone (61) 2024-8887;
- DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO - DICOR/PF - E-mail: <sad.dicor@pf.gov.br> - Fone (61) 2024-8075;
- DIRETORIA DA AMAZÔNIA E MEIO AMBIENTE - DAMAZ/PF - E-mail: <damaz@pf.gov.br> - Fone (61) 2024-7961;
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DIRETOR DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS - DCIBER/PF - E-mail: <dciber@pf.gov.br> - Fone (61) 2024-8708.