Política de Prevenção e Repressão à Criminalidade
Política de Prevenção e Repressão à Criminalidade, desenvolvida em 04 (quatro) eixos, a saber:
EIXOS |
a) Eixo Polícia Judiciária (Unidade Responsável: DICOR/PF) - Estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e estratégias para a atuação da Polícia Federal - PF, no exercício das atribuições constitucionais de polícia judiciária da União, com a apuração das respectivas infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, dentre outras previstas em lei, alcançando crimes previdenciários, fazendários, financeiros, contra o meio ambiente e o patrimônio cultural brasileiro, tráfico de pessoas, contrabando de imigrantes e redução de trabalhador à condição análoga a de escravo, bem como os delitos de contrabando e descaminho, de tráfico Ilícito de entorpecentes, armas e munições, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei n. 9.613/1998, com foco na descapitalização das organizações criminosas e crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal e Leis Especiais. b) Eixo Polícia Administrativa (Unidade Responsável: DIREX/PF) - Estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e estratégias para direcionamento das atividades de regulação e fiscalização desenvolvidas pela Polícia Federal - PF, no cumprimento das funções delegadas de polícia administrativa, em especial no que se refere ao controle migratório, à autorização de posse e porte de armas de fogo, bem como aquelas voltadas ao controle de armas e munições, de precursores químicos e das atividades de segurança privada e correlatas. No que se refere à ação de emissão de passaportes pela Polícia Federal, convém destacar que o passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de quem pretende realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais. A base regulamentar seguida é o Decreto nº 5978, de 04 de dezembro de 2006, com a atribuição para expedição dos passaportes comum, para estrangeiro e de emergência. Referente à ação de adoção internacional, a Polícia Federal possui como atribuição, gerenciar e analisar os requerimentos de cadastramento das entidades de adoção internacional, manifestando-se sobre sua aprovação, para efeito da expedição do Certificado de Cadastramento de Entidade que atua em Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes Brasileiros, seguindo a base regulamentar do Decreto nº 5491, de 18 de julho de 2005. c) Eixo Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras (Unidade Responsável: DIREX/PF) - Estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e estratégias para a atuação da Polícia Federal - PF, no cumprimento da função constitucional de polícia marítima, aérea e de fronteiras, com ênfase no combate aos crimes transfronteiriços praticados por organizações criminosas. O Serviço de Operações Especiais de Fronteiras - SOESF/DICOR/PF vem buscando a integração entre as forças de segurança pública, o que se intensificou com a criação da Secretaria de Operações Integradas do MJSP (SEOPI), que promove atividades interagências na região de fronteira, por meio da Coordenação-Geral de Fronteiras da referida secretaria (CGFRON/SEOPI), com o intuito de desenvolver ações perenes em diversos pontos da faixa de fronteira. A Polícia Federal detém a atribuição constitucional do exercício do policiamento aeroportuário e de fronteiras, o que vem sendo levado em consideração para fins de estabelecimento de ações perenes de patrulhamento e de produção de conhecimento policial em alguns pontos mais críticos da faixa. Os Núcleos Especiais de Polícia Marítima - NEPOM são responsáveis pela segurança dos Portos, Terminais e vias navegáveis. Estes Núcleos Especiais de Polícia Marítima, estão sob a coordenação do Serviço de Polícia Marítima Ostensiva e Operações Aquáticas - SEPOM/COT/DIREX/PF. d) Eixo Segurança de Pessoas e Direitos Humanos (Unidade Responsável: DIREX/PF) - Estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e estratégias para a atuação da Polícia Federal - PF, na defesa dos direitos humanos, bem como no exercício das atribuições legais relacionadas à proteção e à segurança de pessoas, incluindo dignitários, presidenciáveis autoridades, testemunhas, depoentes e pessoas desaparecidas. |
INDICADORES |
Nome: Quantidade de Operações Especiais de Polícia Judiciária deflagradas pela Polícia Federal Metas: 27.285 operações até 2023, sendo: a) 2020: 4.484 operações; b) 2021: 13.685 operações; c) 2022: 20.485 operações; e d) 2023: 27.285 operações |
RESULTADOS | Até o mês de dezembro de 2023, foram realizadas 40.050 operações. |
PROJETOS ESTRATÉGICOS |