Principais metas dos programas, projetos e ações
A Polícia Federal - PF - exerce as seguintes competências elencadas no § 1º do art. 144 da Constituição Federal:
- apura infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, além de outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme;
- previne e reprime o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho de bens e de valores.
- exerce as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- exerce as funções de polícia judiciária da União.
Além disso, cabe à PF instaurar e acompanhar inquéritos relacionados aos direitos humanos e conflitos agrários ou fundiários e aqueles deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal.
O planejamento estratégico da Polícia Federal é o planejamento institucional realizado em nível organizacional mais alto, com participação da Direção-Geral, diretorias e Corregedoria-Geral, pelo período de quatro anos, por determinação do diretor-geral da Polícia Federal, devendo estabelecer objetivos estratégicos e resultados-chave estratégicos e estar alinhado com a dimensão estratégica do Plano Plurianual da União válido para o período (Atualmente, está em vigor o Plano Plurianual da União 2024/2027, instituído pela Lei 14.802, de 10 de janeiro de 2024), de forma a viabilizar o alcance das metas dos objetivos e das entregas declaradas, com possibilidade de revisão e atualização anual.
No processo de Planejamento Institucional, ciclo 2024/2027, foram estabelecidas as seguintes metas dos resultados-chave, a fim de alcançar os objetivos estratégicos para este quadriênio, as quais constam no Mapa dos Objetivos Estratégicos e Resultados-Chave Estratégicos da Polícia Federal 2024/2027:
Informação prestada pela
Coordenação-Geral de Governança, Estratégia e Inovação - CGGE/DIREX/PF
E-mail <cgge@pf.gov.br>